APRESENTE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS EM CADA PERÍODO DA HISTÓRICA REPUBLICANA DO BRASIL
Por: aracan • 2/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 371 Visualizações
As Principais Características Das Políticas Educacionais Em Cada Período Da Histórica Republicana Do Brasil
1930- Foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública para tomar conta dos assuntos direcionados a educação e saúde no país
1931- Implantou-se a Reforma Francisco Campos, que organizou da melhor forma possível o ensino secundário e superior no Brasil.
Durante esse período o manifesto Educação Nova teve destaque, era constituído por várias propostas feitas por educadores conceituados da época para buscar melhora da educação no país.
1934- Nova constituição federal, que determinava a educação como um direito de todos os brasileiros, devendo ser disponibilizado pelo governo e pela família.
1937- Outra constituição do país foi aprovada por Getúlio Vargas, e em relação a educação, está nova constituição tinha como objetivo preparar os trabalhadores para atender a economia brasileira e para que isso fosse concretizado a lei Magna focou o sistema educacional no ensino profissional.
Outra contribuição de suma importância da Constituição federal neste período foi a permissão, algo que está em vigor até hoje, de que o ensino fosse oferecido por entidades públicas e particulares, bem como determinou a obrigação da oferta apenas do ensino primário.
1942- Criou-se as Leis Orgânicas do Ensino que mudaram algumas áreas do ensino no Brasil, criando também o SENAI, tendo o foco no ensino profissionalizante.
1954- Fim da era Vargas, surgiu então uma estrutura de educação no país que tinha como composição: ensino primário com duração de cinco anos, ensino ginasial com duração de quatro anos e um ensino colegial com duração de três anos.
1967: No campo do ensino fundamental e médio, criou então o Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) agindo como as novas diretrizes e bases para o ensino do primeiro e segundo grau.
Concepções De Educação Expressas Na Constituição Federal De 1988, Dos Artigos 205 A 214
De acordo com os artigos 205 a 214, da constituição federal, a educação é direito de todos e dever tanto do estado quanto da família, visando sempre o melhor desenvolvimento possível da pessoa, para que assim ela tenha o melhor preparo para exercer sua cidadania e sua qualificação para o mercado profissional. Sendo assim cabe ao governo investir para oferecer a melhor qualidade possível de ensino educacional quando em âmbito público.
Para que assim haja então a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade de ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, cientifica e tecnológica do país, e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Com isso podemos então ressaltar que o governo deveria se dedicar ao máximo para proporcionar o ensino educacional da forma mais adequada possível para todas as pessoas, já que elas tem esse direito constitucional , porém ainda falta muito para que esse sistema educacional eficaz seja realmente algo presente no nosso dia a dia.
Retrospecto Do Processo De Tramitação Da Ldb No Congresso Nacional
Após a publicação da constituição federal de 1988, aconteceu a entrada no congresso nacional o projeto lei (PL.258/88), onde o deputado Octávio Elísio foi autor, na época fazia parte da bancada do PMDB, o projeto refletia as mais diferentes discussões já ocorridas desde o início de 1980, em diversos congressos.
Em 1989 surgiu o primeiro substitutivo de autoria do deputado Jorge Hage, que incorporava cerca de mais 13 outros projetos. A partir disso, houveram acontecimentos para aprofundar a discussão na nova lei da educação. Já em fevereiro de 1990 veio o segundo substitutivo Jorge Hage, que aproveitou de cerca de 978 emendas e mais de 2.000 sugestões de diferentes instâncias da sociedade civil organizada. No plenário da câmara, o substitutivo recebeu em 1991 cerca de 1.263 emendas e retornou para às comissões da câmara federal.
Logo em 1992, parlamentares ligados ao governo Collor de Melo, junto com o ministério da educação, iniciaram um processo para obstrução do projeto. Junto com isso os senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correia iniciam no senado federal um novo projeto de LDB. Fernando Collor de Mello renúncia, assim o vice presidente Itamar Franco assume e nomeia Murílio Avelar Hingel para o Ministério da Educação, que tinha como posição favorecer ao projeto da câmara federal, que agora tinha como relatora a deputada Angela Amin, em 1913 no dia 13 de maio, foi aprovado o projeto e em seguida encaminhado ao senado federal, visto que esse é o processo natural de uma lei.
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