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Politicas Educacionais

Por:   •  8/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Fundeb

  O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006; o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

  É um importante compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.

  Os recursos são distribuídos da seguinte forma: seis dos nove impostos que compõem o Fundeb são arrecadados pela união (Governo Federal) e repassados para os estados e os municípios, os outros três são arrecadados pelos órgãos de finanças de Estado. Nas transferenciais de impostos, o estado repassa parte do ICMS e do IPVA para os municípios. Depois que é realizado a transferência o dinheiro é dividido entre os municípios; o estado definira quanto do total arrecado será aplicado em cada município. Para fazer esse calculo é dividido o valor do Fundo pelo total de alunos das redes publicas municipais e estaduais de ensino. O valor que cada município irá receber depende do numero de alunos matriculados na Educação Básica, esse numero é determinado pelo censo escolar relatado no ano anterior.

   O resultado do cálculo deve ser igual ou maior que o valor mínimo nacional por aluno por ano estipulado pelo governo federal. Se algum estado não conseguir acumular o suficiente no seu fundo, a união entra com uma complementação.

  Os recursos devem ser aplicados da seguinte forma: através da arrecadação 60% deve ser destinado ao pagamento de profissionais do magistério que estão em atividade dentro da escola (professores, diretores, coordenadores). Os 40% restantes estipulados pela LDB artigo 70 diz que pode ser utilizado pelo governo e prefeitos somente para: salários e cursos, reformas, bens e serviços, estatísticas, atividades- meio, crédito e material e transporte.

                                             Referências         

http://gestaoescolar.org.br/swf/animacoes/exibi-animacao.shtml?fundeb/fundeb.swf

http://portal.mec.gov.br/fundeb

https://www.youtube.com/watch?v=IVhkU_gW5OY

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