Projeto Político Pedagógico
Por: Thami12 • 12/9/2018 • Artigo • 2.693 Palavras (11 Páginas) • 213 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA BAIXADA FLUMINENSE - FEBF
CURSO: PEDAGOGIA – 7º PERÍODO
GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS II A
PROFESSORA: ICLEA LAGES
ESCOLA: ESPAÇO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Thamiris Mello da Silva*
RESUMO
Neste artigo objetiva-se refletir sobre o PPP (Projeto Político Pedagógico), seus significados, sua função, suas implicações no ambiente escolar, bem como relatar de forma breve os planos que o antecedem, como PNE (Plano Nacional de Educação), PEE (Plano Estadual de Educação), PME (Plano Municipal de Educação). E para realização deste objetivo tomarei por referencial teórico textos sobre o presente tema da autora Ilma Passos. Veremos no decorrer do trabalho a definição das palavras: projeto, político e pedagógico, e nesta perspectiva explicitar o que seja o projeto político pedagógico no ambiente escolar. Perceberemos também que a construção do projeto político pedagógico deve partir do coletivo visando sempre melhorar a educação e formar melhores cidadãos.
Palavras-Chave: Projeto Político Pedagógico, currículo, escola.
A educação é o alicerce para uma sociedade democrática que tenha por objetivo por em prática os direitos e os deveres aos quais todos nós estamos sujeitos no local onde vivemos. No entanto, tal cidadania só é aceita quando há a prática educacional, e esta por sua vez só pode ser atingida quando existe um preparo social, que se inicia na escola.
A garantia à educação está prevista no artigo 6º da constituição federal de 1988, como um direito fundamental e de natureza social. Portanto o nosso Estado tem o dever de assegurar o direito à uma educação de qualidade e garantir a organização de todo o sistema escolar.
Para efetivar o papel de garantir o direito a uma boa educação a todos, deve-se haver um planejamento para que este possa nortear os caminhos a serem percorridos e então, aumentar as chances de se obter uma qualidade maior para a educação.
Na maioria das vezes executamos determinadas tarefas sem perceber o que é planejar e como se executa. No entanto, existem certos indivíduos que se respaldam de todos os recursos teóricos de um planejamento, o que se quer dizer com isso é que o ato do planejamento em si, seja ele por escrito, mental ou oralmente a todo momento demonstra ações que têm em vista atingir melhores resultados.
O ato de planejar faz parte da história de todo e qualquer ser humano, pois o anseio de transformar propósitos em realidade objetiva, é uma inquietação que é acentuada em todos nós. Em nosso cotidiano, a todo momento estamos driblando situações que demandam um planejamento, mas nem sempre as nossas atividades diárias são traçadas em etapas concretas da ação, uma vez que já estão enquadradas ao contexto do nosso dia a dia.
O planejamento educacional se torna de suma importância no sentido de alcançar os reais propósitos da educação do cidadão, em primeiro lugar, o planejamento visa conduzir a educação considerando o contexto nacional, regional, local e comunitário no qual o indivíduo está encaixado.
Ao falarmos de planejamentos começamos pelo PNE (Plano Nacional de Educação), este é um projeto que envolve responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados e municípios com a finalidade de melhorar considerávelmente a qualidade da educação no Brasil. O Plano é constituído por 20 metas que englobam todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior, assegurando foco em assuntos especialmente importantes (como a educação inclusiva, o aumento da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a capacitação e o plano de carreira dos professores), além de aspectos que englobam a gestão e o financiamento desse amplo projeto.
Por ter “validade” igual a 10 anos, sobrepõe-se às gestões e aos mandatos, devendo se manter ativo apesar de alterações de condução político-partidária. Na verdade, trata-se de um planejamento de médio prazo, que visa orientar todas as ações na área educacional, exigindo austeridade e comprometimento de todas as partes. Sendo assim, compete aos estados e municípios a elaboração de um planejamento regional, equiparado às metas pré estabelecidas pelo plano.
Os Planos Estaduais de Educação (PEEs) precisam ser imediatamente produzidos, debatidos e aprovados em sintonia com o PNE. E os Planos Municipais (PMEs), que consiste também em um planejamento da educação de cada município que deve ser realizado com participação do governo e da sociedade civil. E é um documento que contém objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município num período de dez anos, este da mesma maneira deve ser coerentes com o PNE, também deve estar alinhado aos PEEs dos estados aos quais pertencem.
Para o cidadão, o PNE e os planos de educação do estado e do município onde ele mora devem formar um conjunto coerente, integrado e articulado para que seus direitos sejam garantidos e o Brasil tenha educação com qualidade e para todos. E então dentro de cada escola, seja ela pública ou privada, teremos a criação do PPP (Projeto Político Pedagógico), que também é um planejamento que visa melhorar a qualidade de educação como qualquer outro.
O projeto político-pedagógico (PPP) é um documento no qual estão registradas as ações e projetos que uma determinada comunidade escolar busca para seu ano letivo, sendo auxiliados de forma política e pedagógica por professores, coordenação escolar, alunos e familiares. Para isso constroem atividades pedagógicas que auxiliam no processo de ensino-aprendizagem.
A elaboração de um projeto político pedagógico é de suma importância para organização de forma geral dos estabelecimentos de ensino em seus vários níveis e modalidades. Em nosso país o aumento de construções de projetos políticos pedagógicos se deu posteriormente a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), que em seus artigos 12, 13 e 14 passa a determinar a essencialidade de uma proposta pedagógica para as escolas de educação básica. A LDB instituiu e legalizou a necessidade da participação quando em seu artigo 12 diz que:
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