Relato Das Leituras Obrigatórias
Por: Edriy Girardi • 21/4/2024 • Trabalho acadêmico • 2.807 Palavras (12 Páginas) • 189 Visualizações
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SUMÁRIO
1 RELATO DAS LEITURAS OBRIGATÓRIAS 4
16 RELATO DA ANÁLISE DO REGIMENTO ESCOLAR 19
17 RELATO DAS ENTREVISTAS COM A EQUIPE DIRETIVA 20
18 RELATO DA OBSERVAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO 21
19 ATA DE REUNIÃO PEDAGÓGICA E/OU ADMINISTRATIVA 22
20 RELATO DA OBSERVAÇÃO DA ROTINA DO SUPERVISOR/ORIENTADOR 23
21 PLANO DE AÇÃO 24
22 RELATO DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO À DIREÇÃO ESCOLAR 25
23 VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO 26
CONSIDERAÇÕES FINAIS 27
REFERÊNCIAS 28
Observações:
- Deverão ser mantidos no Relatório apenas os itens correspondentes ao estágio realizado no semestre, conforme Plano de Trabalho disponível no AVA.
- Após concluir o seu relatório, será necessário atualizar a paginação do sumário. Para isso, clique sobre algum dos itens acima, com o botão direito do mouse, selecione a opção “atualizar campo” e, depois, “atualizar apenas os números de página”.
INTRODUÇÃO
Neste item, você deve apresentar, de forma clara, o objetivo do material, ou seja, a apresentação dos resultados do estágio realizado no semestre, conforme Plano de Trabalho. Neste espaço, deve constar uma apresentação dos resultados obtidos pelo acadêmico durante sua experiência no campo de estágio. Deve conter: o que foi realizado; onde foi realizado; por que foi realizado; como foi realizado; quando foi realizado; e os resultados obtidos. Para a apresentação do texto, seguir esta formatação, preenchendo de 0,5 a 1 página.
Observações:
- Componente do Relatório dos Estágios de Regência.
- Componente do Relatório dos Estágios de Gestão.
- RELATO DAS LEITURAS OBRIGATÓRIAS
Incluir o texto elaborado com base nas leituras obrigatórias, conforme estipulado Plano de Trabalho. Para a apresentação do texto, seguir esta formatação, preenchendo de 1,5 a 2 páginas.
Observações:
- Componente do Relatório dos Estágios de Regência.
- Componente do Relatório dos Estágios de Gestão.
- RELATO ,,RELATO DA ANÁLISE DO REGIMENTO ESCOLAR
O Grupo Escolar Municipal Monteiro Lobato atende a etapa do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, atendendo turmas do 1º ao 7º ano. A instituição situa-se na Rua Gloria nº. 07 Centro de Coronel Martins – SC. Funciona em período semi-integral, nos turnos manhã e tarde, nos seguintes horários: Manhã: das 7h40min às 11h40min, tarde: das 13h25min às 17h25min. A duração de cada hora/aula é de 45 minutos e mais 15 minutos de recreio monitorado, com controle e sob a responsabilidade dos professores.
Os educandos serão organizados por turma, da seguinte forma: 1º ano fica estabelecido 25 alunos por turma. 2º ao 7º ano fica estabelecido 25 alunos por turma Parágrafo único – O desdobramento de turma somente poderá ocorrer quando o número de alunos matriculados no 1º ano exceder ao número estabelecido por turma mais 8 (oito) alunos e para as turmas do 2º ao 5º ano exceder ao número estabelecido por turma mais 9 (nove) alunos quando houver disponibilidade de estrutura física e pedagógica, e mediante autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na organização do calendário escolar, será observada a duração do ano letivo e a carga horária exigidas por lei. Este também deverá especificar: Os dias letivos; Inicio e término do ano letivo; As férias, o recesso, os feriados, as comemorações e atividades específicas; As reuniões pedagógicas de planejamento e ou paradas pedagógicas; Serão considerados dias letivos os fixados em calendário escolar, compreendendo aqueles em que se realizem aulas ou atividades escolares com obrigatoriedade de participação de todos(as) os(as) educandos(as).
A Rede Municipal de Educação organiza seu ensino em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNEB) e as normas do sistema estadual.
A educação, no Município de Coronel Martins promovida e inspirada nos ideais de igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem estar social e da democracia, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e convivência social, sua qualificação para o trabalho e atenderá a formação humanística cultural, ética, política, religiosa, técnica, cientifica, artística e democrática da população do município.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pelo funcionamento, ordenamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais no âmbito do município, e nos estabelecimentos municipais de ensino definidos em projetos de implantação. Compete a Secretaria de Educação: Realizar atendimento à comunidade Escolar e ao Público em Geral;
A função de Diretor é exercida por um profissional com formação e experiência na área educacional e devidamente autorizado pelo órgão competente. O Diretor dirige todas as atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas na Instituição Educativa, empenhando-se em garantir a qualidade educativo, a formação integral, a promoção humana e os Direitos Humanos, em especial da infância e da juventude.
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