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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Por:   •  9/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 (Sem Remuneração de Bolsa - Estágio)

Entidade Mantenedora: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

Mantida: UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - Pólo de Apoio Presencial de Sertãozinho-SP

Endereço do Pólo: Av: Antônio Paschoal, 1954.        Fone: (16) 2105-3555

Representada na forma de seu Contrato Social

Orientador(a) de Estágio: Profº. Fernando Tamaso 

e-mail: fernando.tamaso@aedu.com 

Instituição Concedente: E.M. Lucimara Cristina Villela Teixeira Menin

C.N.P.J.: 45370707/0001-28

Endereço: Marlim Muniz  Bairro: São Heitor CEP: 14.750-000 Cidade: Pitangueiras UF: SP Fone: 016-3952-2322

Representada por: Sandra Rodrigues de Amorim

Cargo/Função: Diretora  e supervisora  

Supervisor (a) de Estágio: Sandra Rodrigues de Amorim

Cargo/Função: Diretora  Formação Acadêmica: Pedagogia

e-mail:      

Estagiário: Edina Vanuza Claro Correia

RA: 4932929385 Curso: pedagogia Série:  Modalidade: A distância

Nacionalidade: Brasileira        Estado Civil: solteira

Data de Nascimento: 01/03/1976

RG: 33.568.470-1 - SSP/PR         CPF/MF: 271862018/81

Endereço: José Gonçalves Canelo nª108

e-mail: ednavanuza86@gmail.com                              Fone: 016-39526445 

Celebram e acordam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Sem Remuneração de Bolsa - Estágio, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:

CLÁUSULA 1 – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio de Estudante e particularizar a relação jurídica existente entre ESTAGIÁRIO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 2 – O objetivo do presente estágio é proporcionar ao aluno ESTAGIÁRIO treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural e social como complemento de ensino.

CLÁUSULA 3 – O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO, bem como sua vigência estão identificadas no Anexo que passa a fazer parte integrante desse Instrumento e, tais atividades serão realizadas na área gestão não escolares, podendo, no entanto, ser alteradas em função das necessidades do Estágio, sempre de acordo com o Currículo e Conteúdo Programático do referido Curso e mediante assinatura de Termo Aditivo.

Parágrafo Único: Os anexos serão substituídos semestralmente, mediante assinatura de termo aditivo, para constar novas atividades que o ESTAGIÁRIO irá realizar no período correspondente.

CLÁUSULA 4 – O presente estágio será realizado sem remuneração de bolsa - estágio, isto é, não haverá concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, bem como não haverá auxílio-transporte, auxílio alimentação e nem auxílio saúde nos termos do artigo 12 da Lei n. 11.788/2008.

CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio:

CLÁUSULA 5 – Da vigência e da Jornada de Estágio:

I – Vigência: início 16/04/2015 término 05/05/2015.

II – Jornada: das 7:00 às 10:00, em 3 dias, sendo tres horas  diárias, totalizando uma jornada de estágio de nove (nove ) horas semanais.

III – Intervalo para o almoço: das      :      às      :     .

Parágrafo Primeiro – O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que esta não exceda ao período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO portador de deficiência.

Parágrafo Segundo – O ESTAGIÁRIO terá sua jornada de estágio reduzida à metade, nos períodos de avaliação escolar.

CLÁUSULA 6 – Ao ESTAGIÁRIO será concedido o direito de Recesso não remunerado, por 30 (trinta) dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano. Caso a vigência do estágio for inferior a esse período, ser-lhe-á concedido o recesso de forma proporcional. Em ambos os casos, o recesso deverá ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares, nos termos do artigo 13 da Lei 11.788/2008.

Parágrafo Único: O período de recesso concedido ao ESTAGIÁRIO, deverá ser usufruído dentro do período de vigência indicado no item I, da Cláusula 5, obrigatoriamente.

CLÁUSULA 7 - Das Obrigações do ESTAGIÁRIO:

I - cumprir com empenho e interesse toda programação estabelecida para seu Estágio;

II - observar, obedecer e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;

III - apresentar, sempre que solicitado pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, os documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, tais como: trancamento ou cancelamento de matrícula; abandono, conclusão de curso ou transferência de INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

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