Análise Crítica de Alguns Artigos da Lei 8080/90
Por: Italo Borges • 10/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.284 Palavras (10 Páginas) • 135 Visualizações
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU [pic 1]
CURSO DE PSICOLOGIA
JÉSSICA CAROLINE MELO PINHEIRO
MATRÍCULA: 16020066
ANÁLISE CRÍTICA DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 8.080/90
São Luís
2021
JÉSSICA CAROLINE MELO PINHEIRO[pic 2]
MATRÍCULA: 16020066
ANÁLISE CRÍTICA DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 8.080/90
Trabalho para obtenção de nota do 2º bimestre da disciplina Saúde Coletiva.
Docente: Profa. Josenilde Ribeiro Nogueira.
São Luís
2021
1 INTRODUÇÃO
Em 19 de setembro de 1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).
O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.
A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 também é conhecida como “Lei Orgânica da Saúde” e fala sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e do funcionamento dos serviços.
A Lei determina que todos têm direito à Saúde, por isso, o SUS é universal. Para que o Estado garanta essa Saúde, ele precisa desenvolver formular e executar políticas econômicas e sociais que abranja a todos de modo justo.
A Lei também relaciona fatores Determinantes e Condicionantes da Saúde, como: educação, lazer, moradia, saneamento, transporte e outros. Assim, a saúde passa a ser entendida não mais como ausência de doença, mas como uma série de fatores que, integrados, promovem o bem-estar. Além disse, esta Lei trata da organização, da direção e da gestão do SUS, das competências e atribuições das três esferas de governo, do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde, da política de recursos humanos e dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.
2 UMA ANÁLISE CRÍTICA DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 8.080/90
A Lei 8.080/90 é um marco histórico na efetivação do Sistema Único de Saúde, esse sistema que tem uma história peculiar no Brasil, porque foi uma construção popular com uma democracia participativa muito significativa na histórica oitava Conferência Nacional de Saúde.
Dessa forma, a lei 8.080/90, preleciona em seu artigo 2º o seguinte:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (BRASIL, 1990).
Sendo assim, a lei assegura a todos o direito à saúde, colocando como dever do Estado a responsabilidade de prestá-la, através de políticas econômicas e sociais que promovam a assistência saúde e o seu desenvolvimento. No entanto, o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família e nem da sociedade. Deste modo, apesar de o dever de prestar saúde ser do Estado, não é somente dele essa atribuição, ficando essas pessoas também responsáveis pelo desenvolvimento da saúde.
Apesar de a lei 8.080/90 e o sistema de saúde por ela implantado no Brasil, o SUS, representarem um grande avanço na saúde do país, ao promover o acesso universal à saúde, podemos observar que a lei ainda apresenta fragilidade e falhas em relação à sua efetividade, uma vez que podemos observar que seus princípios basilares, quais sejam eles o da universalidade e da equidade, não estão sendo respeitados, pois é possível identificar o descontentamento da população com o atual sistema de saúde e as desigualdades que ele apresenta entre as diversas regiões do país.
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