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Estatuto Da Crianca

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Por:   •  29/9/2014  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  319 Visualizações

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Em seu art. 15 o Eca trata amplamente dos direitos que os jovens (crianças e adolescentes) têm a condições dignas de vida, explicitando especialmente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Respeito e dignidade são elementos centrais na elaboração de um conceito adequado de liberdade. Sem estes elementos, por onde se começa a reconhecer o valor de si, e reciprocamente admitir-se o valor do outro, é difícil criar-se o sentimento verdadeiro de liberdade, aquele ao qual se refere a cidadania, feito de cuidado com o bem comum.

No entanto, as precárias condições de vida de uma grande parcela da população das metrópoles só recebe atenção quando acontecem catástrofes maiores em sua vida diária: incêndios, inundações, desabamentos. Nesse momento tornam-se especialmente visíveis os sinais do desrespeito e da indignidade, quando o Estado tolera que seus cidadãos vivam da maneira como vivem os segmentos mais pobres das camadas populares. Mas é apenas aquele o momento em que os seus problemas merecem consideração. São esquecidos em seguida. Às vezes, pequenos programas aparatosos, como o Cingapura, parecem resolver os problemas habitacionais mas, na verdade, o abandono a que está relegada a população maximiza o valor dessas obras aos olhos de quem vive em barracos, transformando-as em lucrativo modo de ganhar as eleições e manipular as necessidades dos que possuem pouco, muito pouco, ou quase nada.

A primeira violência que sofrem as populações de origem rural, que fluem para São Paulo, está relacionada à moradia. Paradoxalmente, na cidade é mais fácil obter um pouco de alimento do que encontrar abrigo. Possuir uma habitação é, simbolicamente, mais do que estar abrigado do sol e da chuva. Para Hannah Arendt, a casa, "este lugar tangível possuído na vida por uma pessoa, oferece o único refúgio seguro contra o mundo público comum." As atividades relativas à conservação da vida e que ... "devem ser escondidas contra a luz da publicidade" (Arendt, 1981, p. 81)3 precisam da segurança do ocultamento que as paredes oferecem.4

A moradia não é a família, mas a idéia de lar, que abriga e protege, tem muito a ver com a casa. O lar não é, necessariamente, um lugar físico, mas com certeza os espaços públicos não suscitam a idéia de calor e proteção que dá substância à idéia de lar. Dir-se-ia que, no mínimo, a própria noção de família se complementa com a idéia de um lugar de repouso e abandono dos papéis e, algumas vezes, das máscaras que a vida pública impõe.

O Eca afirma que toda criança tem direito à vida familiar e define a família de um modo bastante amplo, procurando fugir dos estereótipos da família burguesa do casal e filhos. Trata, mesmo, do que denomina família substituta, reconhecendo, desse modo, o direito ao amparo afetivo e material nos anos de formação. A família, mais do que uma instituição legal e jurídica, é um direito subjetivo de encontrar acolhimento para as dificuldades, as dúvidas, as inseguranças que a vida vai fazendo aparecer aos que crescem. O pequeno ser humano é muito frágil e precisa proteção. Mas essa proteção não é, apenas, a comida e o agasalho. É difícil chegar ao mundo, e as mãos que cuidam devem fazê-lo com carinho. O direito que o Eca supõe está radicado nesta concepção de ambiente propício ao crescimento, não importando quem são, juridicamente, as figuras adultas que vão servir como mediadoras para o ingresso da criança no mundo institucional. O carinho representa, para a criança, o respeito e a dignidade que lhe são devidos, e o alimento deveria ser completado com o pão do afeto. Nada quer dizer a liberdade para a criança pequena, se ela não encontra, à sua volta, adultos que lhe dêem respaldo nos seus tateios da realidade e lhe assegurem a experiência positiva de estar no mundo. Penso que é essa a dimensão que o Estatuto quer dar à vida familiar. Resguardar o jovem da violência, no âmbito doméstico, significa permitir que cresça com uma experiência positiva da comunidade humana; significa, ainda, que o mundo institucional dos adultos está pronto a dar guarida aos projetos que os jovens têm para o futuro.

Quando falamos do futuro, falamos de escolaridade. O Eca reafirma o direito à escola, pública e gratuita, garantida, formalmente, pela Constituição. A escola é um dos mediadores que, juntamente com a família, vão dar à criança condições para o exercício da cidadania. Esta exige a compreensão plena da cultura e das condições de vida na sociedade da qual se é membro. Na família e na escola a criança deve ter acesso aos bens culturais da humanidade, tão indispensáveis à vida quanto é o alimento para a sua manutenção física. A criança fora da escola é uma das grandes contradições que a sociedade precisa resolver e está vinculada ao problema da pobreza. A criança que não estuda deixa a escola por motivos ligados às condições materiais de sua existência. Quando os jovens podem ir à escola, muitas vezes seu interesse desaparece pela força do desinteresse que a escola manifesta por eles. É um impasse de indiferença mútua. O que se aplica às mãos que cuidam da vida inicial da criança vale para a escola. Sem respeito à dignidade da criança, à sua família, não se faz o aprendizado indispensável das letras e dos números e do pertencimento a grupos sociais, que transcendem o pequeno universo da família. Se a escola não é capaz de reter o interesse da criança, e por fim a própria criança, ela é inadequada. Também a violência na escola não é desconhecida.

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