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Novos arranjos familiares

Por:   •  12/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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Novos Arranjos Familiares: Adoção Homoafetiva

   O artigo “Novos Arranjos Familiares: Homoafetividade e Conjugalidade Homoafetiva” busca levar a reflexão sobre os vastos olhares acerca do que é família e da diversidade de experiências no contexto específico do poder institucional do Estado e adoção homoafetiva.

   A jurista Maria Berenice Dias (Desembargadora do Rio Grande do Sul) em seus textos, artigos e livros, sendo a maioria com teor jurídico, fala sobre os laços familiares que antes se davam pelo casamento, buscando reforçar que a afetividade é fator decisório para a constituição familiar atual. Para ela “O amor não tem sexo. Esta, ainda que pareça ser uma afirmativa chocante, é absolutamente verdadeira. O amor não tem sexo, não tem idade, não tem cor, não tem fronteiras, não tem limites. O amor não tem nada disso, mas tem tudo. Corresponde ao sonho de felicidade de todos, tanto que existe uma parcela de felicidade que só se realiza no outro. Ninguém é feliz sozinho. Como diz a música, é impossível ser feliz sozinho, sem ter alguém para amar. Essa realidade começou a adquirir tamanha visibilidade, que o amor passou a ter relevância jurídica e acabou ingressando no ordenamento jurídico.”

  No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva em julgamento realizado em 2011, mas esse mês (Setembro 2015) deputados da Comissão Especial do Estatuto da Família aprovaram relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR) sobre o projeto de lei que define “família” como núcleo formado por homem, mulher e seus descendentes, excluindo da definição as relações homoafetivas.

  O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, não fazendo qualquer restrição quanto a sua orientação sexual. Então não é difícil prever a um homossexual que, ocultando sua preferência sexual, venha a pleitear e obter a adoção de uma criança, trazendo-a para conviver com quem mantém um vínculo afetivo estável.

  Um dos obstáculos que alguns operadores do Direito costumam apontar na constituição das famílias a partir de casais homossexuais é a predominância de apenas um sexo e o receio de que o contato com o sexo oposto seja prejudicado. Assim, frisam a necessidade da criança/adolescente circular por diversos espaços para oferecer uma resposta diferente à realidade que vivenciam. Outra tensão social e que poderia servir de entrave para esta adoção, seria a dúvida se a orientação sexual dos pais influenciaria na escolha de relacionamentos dos filhos. Se existe uma discussão pela igualdade de direitos entre heterossexuais e homossexuais e uma busca pela desnaturalização da heteronormatividade, não seria discriminatório excluir crianças destas famílias pelos riscos destas se identificarem com seus pais/mães?

  Teoricamente, no discurso jurídico, o “lar ideal” para uma criança/adolescente seria aquele onde exista diálogo, cuidado e afeto, respeitando e estimulando todas as etapas de seu desenvolvimento. Independente da orientação sexual, religiosa ou étnica dos adotantes, o bem-estar da criança deve ser o foco principal.

  Existe um tipo de família idealizada pela sociedade para que se permita a adoção. O casamento gay seria uma maneira de subjugação à heteronormatividade, precisando o homossexual se adequar as normatizações sociais consideradas ideais, para que consiga mais facilmente a adoção.

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