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Psicologia Juridica e a Delinquencia Juvenil

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.670 Palavras (7 Páginas)  •  809 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem como foco norteador uma revisão de literatura sobre a delinquência juvenil no ambito da psicologia juridica.

No Brasil, a Psicologia Jurídica teve o inicio do reconhecimento da profissão na década de 1960. Na história da Psicologia Jurídica, os primeiros trabalhos realizador foram na área criminal, seguno Rovinski (2002), tinham como enfoque estudos acerca de adultos criminosos e adolescentes infratores da lei. O principal objetivo desses estudos era a avaliação do criminoso; a primeira demanda que se fez à psicologia pela Justiça se realizou no campo da psicopatologia.

Os psicólogos forneciam um parecer pericial em que era feito através do uso de instrumentos e testes psicológicos e um laudo era emitido informando à instituição judiciária um parecer sobre o indivíduo. O objetivo disso era instruir a instituição judiciária para que se fossem tomadas decisões justas e precisas.

O psicólogo é chamado pelo judiciário para escutar algumas demandas que lhe chegam em casos específicos. Em termos judiciais, a maior demanda são as de crianças, adolescentes e os loucos. Os adolescentes se tornaram problema social pela questão da delinquência juvenil.

Fernandes (1998) explica que foi a partir da promulgação da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) Brasil (1984), que o psicólogo passou a ser reconhecido legalmente pela instituição penintenciária.

Como se sabe, a delinquência há tempos se tornou um problema preocupante no nosso cotidiano. É uma realidade que todos tivemos ou ainda iremos nos deparar. Para que este assunto seja discutido é necessário que estudemos as possíveis causas, prevenções e tratamentos para esse mal.

Ao falarmos de delinquência, precisamos saber do sentido jurídico da palavra e do seu sentido psicológico também. No sentido jurídico, delinquência é o ato de infringir a lei, cometer um delito. Já o sentido psicológico vai mais além do que isso. A psicologia precisa averiguar o estado psicológico da pessoa que infringiu a lei. O que a levou a cometer o delito, se essa pessoa possui algum transtorno, e se é por causa disso que o delito foi cometido. Para se chegar a essa conclusão, é necessário que haja uma análise do indivíduo, saber a sua história, histórico familiar, interação com a sociedade, etc.

Para a psicologia não interessa o jovem que cometeu um crime por escolha, e sim aqueles que delinquiram por algum distúrbio ou transtorno de personalidade ou agressividade. Essas pessoas merecem uma atenção diferenciada, pois não estão em seu perfeito estado mental.


JUSTIFICATIVA:

É de consideravel importância compreender sobre a delinquência juvenil, bem como a criminalidade em geral, para que nós, como futuros psicologos possamos entender e compreender como trabalhar e desenvolver medidas socieducativas com esses jovens.

Resolvemos escolher este tema por ser um assunto muito discutido em sala de aula, devido as manifestações existentes hoje para a redução da maior idade penal.

Muitos são os desafios encontrados pelos psicologos no papel socioeducativo do delinquente juvenil. Por isso nosso foco nesta revisão de literatura foi na melhor forma de atuação do profissional para com os adolescentes infratores.


OBJETIVO:

Este trabalho tem como objetivo apresentar a relação da Psicologia Jurídica com o problema da delinquência juvenil.

Analisar e compreender o desencadeamento dessa delinquência, quais são os fatores etiologicos que levam os jovens a cometerem atos criminosos, quais as prevenções, tratamento e como a psicologia jurídica atua e explica esses atos.


A DELINQUENCIA JUVENIL:

No sentido psicológico entende-se que a delinquência pode ser mais do que uma ação contrária ás leis, reflete em uma circunstância subjetiva ou estado psicológico do indivíduo que viola a lei.

Para os adolescentes autores de atos infracionais o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas que comportam aspectos de natureza socioeducativas que comportam aspectos de natureza coercitiva. São medidas punitivas no sentido de que responsabilizam socialmente os infratores, e posuem aspectos eminentemente educativos, no sentido da proteção integral, com oportunidade de acesso à formação e à informação. Os psicólogos que desenvolvem seu trabalho junto aos adolescentes infratores devem lhes propiciar a superação de sua condição de exclusão, bem como a formação de valores positivos de participação na vida social. Sua operacionalização deve, prioritariamente, envolver a família e a comunidade com atividades que respeitem o princípio da não discriminação e não estigmatização, evitando rótulos que marque os adolescentes e os exponham a situações vexatórias, além de impedi-los de superar as dificuldades na inclusão social (LAGO e colaboradores. 2009, p.488)

Quando o sujeito comete um crime, ele estará propenso a punição, mas isso não determina o sujeito como delinquente em sentido psicológico, o delinquente que convém a psicologia é aquele que tem transtornos internos anti-sociais que motivam a iniciativa delituosa e sua reincidência, este sujeito aflige-se de pertubações que o impede de se adequar as normas do ambiente.

É necessário a ponderação por parte dos psicólogos que trabalham em instituições para menores infratores, sobre o papel nesse sistema. Tendo uma concordância ético- político do profissional psicólogo, cada vez mais incorporando com os temas sociais, e principalmente com as medidas socioeducativas, propondo uma grande visão de sua função e atuação. Com isso possibilitando examinar, estudar o contexto social, vagas por sua existência e a incorporação na política de atendimento ao adolescente que cometeu ato infracional e que foi privado de sua liberdade.

A ética, comprometimento e a responsabilidade social do profissional, podem se desvendar em uma intervenção crítica e geradora da causa do adolescente que cometeu ato infracional, principalmente nas instituições que realizam medidas de internação, em que a psicologia tem como a realizações de tarefas estando presente quando acontece ameaça à dignidade humana.

O trabalho do psicólogo nessa área terá que levar em conta as especificidades das condições do adolescente em privação de liberdade em instituições de internação, para a realização de medidas socioeducativas ou em locais de internação provisória, aguardando a justiça para um mandado de medidas socioeducativas.

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