A Nova Execução Das Medidas Socioeducativas Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente
Pesquisas Acadêmicas: A Nova Execução Das Medidas Socioeducativas Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 25032910 • 4/11/2014 • 4.863 Palavras (20 Páginas) • 578 Visualizações
A nova execução das medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente
Luciano Braga Lemos, Rafaela Paoliello Sossai e Lemos
Resumo: Estuda a Lei 12.954, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, regulamentando a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Dispõe sobre o Sinase, conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. Analisa a execução das medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
Palavras-chave: Execução de Medidas Socioeducativas. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Abstract: Studying Law 12,954, of January 18, 2012, which established the National System of Socio regulating the implementation of measures aimed at teen practicing offense. Provides for the Sinase, ordered set of principles, rules and criteria that involve running educational measures, including him, by accession, the systems state, district and municipal governments, as well as all plans, policies and programs that care for adolescents in conflict with the law. Analyzes the implementation of educational measures, contained in the Statute of Children and Adolescents, which have the following objectives: accountability adolescents about the consequences affecting the offense whenever possible encourage their repair; social integration of adolescents and ensuring their individual and social rights, through the fulfillment of their individual plan of care, and the disapproval of the offense conduct, making effective the provisions of the sentence as a parameter maximum deprivation of freedom or restriction of rights, within the limits prescribed by law.
Keywords: Implementation of Measures Socioeducational. Statute of Children and Adolescents.
Sumário: 1 Introdução. 2 Procedimentos. 3 Direitos Individuais. 4 Plano Individual de Atendimento. 5 Atenção Integral à Saúde. 5.1 Disposições Gerais. 5.2 Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e Dependente de Álcool e de Substância Psicoativa. 6 Visitas a Adolescente em Internação. 7 Regimes Disciplinares. 8 Capacitação para o Trabalho. 9 Conclusão. Referências.
1 Introdução
A Lei n° 12.954, de 18 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, regulamentando a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
Entende-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da Lei n° 12.954, de 18 de janeiro de 2012.
A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; proporcionalidade em relação à ofensa cometida; brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069/1990 (ECRIAD); individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
2 Procedimentos
Os arts. 36 a 48 da Lei nº 12.594/2012, tratam dos procedimentos da execução das medidas socioeducativas.
A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida
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