RESUMO SUS LEI 8.080
Por: Fernanda Paes • 6/10/2015 • Abstract • 1.546 Palavras (7 Páginas) • 701 Visualizações
LEI 8.080 “1990” – ESTADO: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ; SP, RJ, AM (ESTADOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO)
DISPOSIÇÕES GERAIS:
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE NACIONAL QUE REGULA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EXECUTADOS POR QUALQUER PESSOA.
SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS (um direito SOCIAL) E O ESTADO DEVE (é de 2º geração, é um direito positivo DEVE promover – tem que fazer algo!) PROVER CONDIÇÕES PARA QUE ISSO ACONTEÇA – ATRAVÉS DA REFORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS QUE VISEM REDUÇÃO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS ALÉM DE CONDIÇÕES PARA QUE O ACESSO SEJA UNIVERSAL E IGUALITÁRIO NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. (antes era passiva, só quem precisava, hoje trabalha com promoção, proteção e recuperação – integral (preventivo e curativo))
NÃO É EXCLUSIVO DEVER DO ESTADO: TODAS AS PESSOAS, FAMÍLIA, EMPRESA E SOCIEDADE TEM O DEVER, e a GESTÃO É DESCENTRALIZADA.
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PRINCÍPIOS: UNIVERSAL (Universalidade: de maneira cega – o sistema deve eliminar barreiras entre a saúde e a população ex: barco hospital, EQUÂNIME (diminuir as desigualdades, mas não de tratar todos de forma igual, as peculiaridades individuais devem ser consideradas – iguais iguais desiguais desiguais); INTEGRAL (promover tudo)
DIRETRIZES: PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (Entidades representativas – formação políticas públicas de saúde) ATENDIMENTO INTEGRAL (priorizando ativ preventivas – sem deixar de lado medidas assistenciais, DESCENTRALIZAÇÃO (Divisão de responsabilidades entre os governos – ninguém se intromete no outro). Existem as DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS: Descentralização (já mencionado) Regionalização (considerar a região a qual se presta o serviço) e Hierarquização (Hierarquia de atenção primária, secundária e terciária)
FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES : ALIMENTAÇÃO, MORADIA, SANEAMENTO BÁSICO, TRABALHO, RENDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE E ACESSO A BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS. OS NÍVEIS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO EXPRESSAM A ORGANIZAÇÃO ECONOMICA E SOCIAL DO PAÍS.
Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. (SUS ainda tem como princípios preservar a autonomia so ujeito qto a sua integridade assim como divulgar informações)
SUS:
TODAS AS ORGANIZAÇÕES DA ESFERA PÚBLICA QUE REALIZAM AÇÕES E SERVIÇOS CITADOS ACIMA – FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL FAZEM PARTE DO SUS.
INCLUSIVE AS DE GARANTIA DE QUALIDADE, PESQUISA E PRODUÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS, SANGUE E HEMODERIVADOS, E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE.
- VIGILANCIA SANITARIA/EPIDEMEOLOGICA (fatores condicionantes e determinantes – saber onde vai alocar recursos)/ SAUDE DO TRABALHADOR (age como técnico de segurança, enfermaria e deve manter lista atualizada de doenças com ajuda de sindicatos – garante tb ao sindicato interditar máquina...)
A iniciativa PRIVADA pode participar do SUS em caráter COMPLEMENTAR (E fazem convênio para se comprometer a seguir diretrizes do SUS) preferencialmente entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
** Os serviços tem que se organizar para evitar duplicidade de políticas
Art. 9 - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I, do Art.198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III- no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. (Municípios (não se fala em consórcio ESTADUAL, podem se dividir em distritos para melhorar serviços assim como pode fazer consórcios intermunicipais)
Art. 12 - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho
Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos complementares e por entidades
representativas da sociedade civil. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
+ COMISSÕES PERMANENTES (saúde e instituição de ensino)
O sus tb pode pegar as coisas das pessoas num caso de enfermidade com justa indenização.
COMPETÊNCIAS:
UNIÃO: prestar colaboração, participar, definir, elaborar normas/planejamento, coordenar, coordenar, controlar, promover normas, normatizar formular (dificilmente executar)
Executar, fala de ações da vigilância epidemiológica e EXECUTAR VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS (podendo contar com outras esferas complementares) – poderá executar ações vigilância sanitária e epidemiológica em situações especiais (porque geralmente é o município)
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS ou que representem risco de disseminação nacional.
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