Violência contra a mulher
Por: G1234 • 14/9/2015 • Artigo • 2.916 Palavras (12 Páginas) • 311 Visualizações
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UM FENÔMENO SOCIAL
Gerusa Graziele Rocha Ribeiro
Faculdade Guanambi – FG
7º Semestre de Psicologia
RESUMO
A discussão acerca da violência contra a mulher já se faz notoriamente presente tanto no meio acadêmico quanto no espaço social em geral. São inúmeros estudos que vêm aprofundando e ampliando a temática, bem como trazendo subsídios para se lidar com o problema. Este artigo tem o objetivo de esclarecer fatos relacionados à violência contra a mulher que se faz presente na história da humanidade, variando em seus graus maiores ou menores de acordo com os contextos sociais. Esse fenômeno da violência contra a mulher se revelou como um problema para a sociedade, sendo reconhecido na última década como problema de saúde pública. A metodologia utilizada foi à qualitativa e quantitativa para se proceder a uma coleta de dados. No decorrer do trabalho encontraremos discussões sobre o tema em questão violência contra a mulher e suas políticas públicas.
Palavras-Chaves: Violência, Violência contra a mulher, mulher.
INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que pode desencadear múltiplos fatores e está presente em todos os segmentos da sociedade. A organização mundial de Saúde define violência como o uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça, contra si ou contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou possibilite lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
Dentre as diversas formas de violência, a violência contra a mulher foi reconhecida na última década como um problema de saúde pública. Neste contexto, a violência contra a mulher é uma questão social e política que tem sido objeto de luta do movimento feminista e outros movimentos de defesa dos direitos femininos.
A convenção do Belém do Pará (1994) compreende violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que venha a causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público ou privado. A violência doméstica representa toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família (SALIBA et al., 2007). Não há um consenso para a melhor denominação da violência contra a mulher, existindo várias formas de denominá-la: violência de gênero, violência doméstica, violência familiar e violência conjugal. Porém, todas concordam ao destacar os tipos de violência, como: violência sexual, violência física, violência psicológica, violência doméstica e violência social.
A história individual de cada pessoa é acima de tudo uma acomodação aos padrões de forma e de medida condicionalmente transmitidos na sua comunidade de geração para geração (BENEDICT, 2005). Para esta autora a cultura influencia no comportamento do homem e este age de acordo com o aprendizado adquirido. Relatos da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) referente a uma pesquisa realizada em 2003 informam que as pessoas que vivem em contextos violentos, que tendem à violência, também se encontram em risco de sofrer alcoolismo, estresse pós-traumático, ansiedade, fobias, uso de drogas, desordens alimentares, pânico e baixa autoestima.
É importante falar sobre o tal problema, pois, muitas são as consequências envolvendo o fenômeno da violência contra a mulher. Este artigo baseia-se em discussões relacionadas em fatores que se baseiam essa violência e as políticas públicas que envolvem o tema em questão.
Políticas públicas em combate a violência contra a mulher:
As primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado para a prática de políticas públicas voltadas ao combate à violência contra mulheres foram na década de 80. Em 1985, justamente na culminância da Década da Mulher declarada pela ONU, é inaugurada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), através da lei 7353/85.
No ano seguinte em 1986 - no estado de São Paulo, foi criada pela Secretaria de Segurança Pública a primeira Casa-Abrigo do país para mulheres em situação de risco de morte (Silveira, 2006). O CNDM, órgão de caráter consultivo e deliberativo da sociedade civil junto ao Governo, vinculado ao Ministério da Justiça, foi criado com a missão de promover políticas para assegurar condições de igualdade às mulheres. Esse Conselho era, portanto, responsável pelo monitoramento das políticas públicas de combate à violência contra as mulheres, que estavam voltadas para a criação e manutenção de Delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e de Casas-Abrigo.
De 1985 a 2002, a criação de DEAMs e de Casas-Abrigo foi o principal eixo da política de combate à violência contra as mulheres, com ênfase na segurança pública e na assistência social. Esse foco constituiu também a base do Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher sob a gerência da Secretaria de Estado de Direitos da Mulher (SEDIM), criada em 2002 e vinculada ao Ministério da Justiça. Anos depois, a promulgação da Lei 10.778/0 institui um novo avanço: a notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidos nos serviços de saúde, públicos ou privados.
Com a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) em 2003, as ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres passam a ter um maior investimento e a política é ampliada no sentido de promover a criação de novos serviços (como o Centro de Referência, as Defensorias da Mulher) e de propor a construção de Redes de Atendimento para a assistência às mulheres em situação de violência. Porém, é em 2004 com a realização da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (I CNPM) e a construção coletiva do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que se consolida do eixo de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com a previsão de ações na área para o período 2004 a 2007. Assim, a partir do PNPM as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres não mais se restringem às áreas da segurança e assistência social, mas buscam envolver diferentes setores do Estado no sentido de garantir os direitos das mulheres a uma vida sem violência.
Lei Maria da Penha:
A lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) entrou em vigor no dia 07 de Agosto de 2006 que tem como objetivo proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
A lei Maria da Penha é o resultado de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional da violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade.
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