A ASSISTENTE SOCIAL ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Por: KEKAAFONSO • 12/4/2021 • Projeto de pesquisa • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 254 Visualizações
ASSISTENTE SOCIAL E A ADOÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
- INTRODUÇÃO
A palavra adoção deriva da palavra latina adoptione, que significa considerar, olhar para, escolher. Adotar significa incluir definitivamente e judicialmente um novo membro na família. (Diniz, 1994, apud FONCESA, SANTOS e DIAS, 2009). Esta criança órfãs ou abandonadas, com pais desconhecidos ou sem condições legais, morais para sua criação precisam de apoio e carinho.
Durante toda a vida da humanidade, a adoção sempre se fez presente; Na antiguidade se relato do Código de Hamurabi, mostrando a real importância deste ato para esta criança e adolescente ter família e viver dignamente em comunidade.
Para que isso ocorra de forma legal o assistente social judiciário, que trabalha junto a esta demanda, deve dar suporte à família pretendente. Desta forma este profissional deve conhecer os trâmites do processo judicial.
Mas para que isso possa acontecer, é se suma importância que o profissional e candidato a adoção entenda realmente o que é adoção, sua história, as leis, as dificuldades para a inserção de uma nova pessoa na família, bem como suas necessidades e características. Todo o processo de adoção deve ser acompanhado por um profissional de assistência preparado para os percalços que por ventura surgires.
1.1 PROBLEMA:
Quais a importância do Assistente Social Judiciário frente a adoção de criança e adolescente?
2. objetivos
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Entender a importância do Assistente Social no processo de adoção de crianças e adolescentes.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
- Analisar a história da adoção e abandono da criança;
- Apresentar as legislações vigentes para esta medida social
- Compreender a importância do Assistente Social Judiciário no processo de adoção
3. JUSTIFICATIVA
Muito se tem falado das dificuldades de adoção mesmo com as instituições e abrigos em condições precárias e cheio de crianças e adolescentes precisando de uma família, mas poucos sabem a real dificuldade de inserir uma criança em um ambiente saudável, pois as expectativas dos pais, da criança se tornam muitas vezes impedimento para esta adaptação.
Muitos casais não conseguem gerar filhos biológicos optando pela adoção, mas ao de depararem com a burocracia e as dificuldades acabam por desistir ou ficar anos aguardando serem aprovados, e enquanto isso muitas crianças vivem em abrigos e lares de adoção esperando uma chance de possuírem uma família.
Para a adoção são necessários vários profissionais no aspecto, psicológicos e sociais, desta forma o estudante de Serviço Social deve conhecer de fato todos os meios para que esta adoção ocorra com segurança para a família adotante e a criança. Deve-se fazer uma intervenção ao avaliar o social da família adotante, para o bem estar da criança. Se ve muitos casos de crianças que são adotadas e mal tratadas por falta de afinidade e laço afetivo.
Ao estagiar em uma instituição de adoção, se percebe o quanto estas crianças precisam de uma família e como Assistente Social Judiciário é importante na intervenção junto a família e a criança para uma melhor adaptação.
Este presente estudo pretende proporcionar a este estudante um maior conhecimento das leis para que a adoção ocorra, ferramentas para ter condições para uma melhor analise da família adotante, acompanhamento desta família judicialmente durante todo o processo de adoção, além do pós adoção, tentando ‘quebrar’ o paradigma da criança perfeita nesta família e colaborar com a adaptação da inserção deste novo membro no seio familiar.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Para Weber (1999) a termologia adoção vem do latim adaptio, que significa escolher, adotar. E para Barbosa (2006, p. 14), “a adoção é um ato de amor incondicional, superando barreiras como frustração e preconceitos, todas as barreiras burocráticas, materiais, sociais ou familiares, através da doação e da multiplicação deste amor, reconfigurando as relações familiares e formando uma nova família”.
. Historicamente, desde o começo da humanidade as crianças eram abandonadas. Entre os anos 1728 a 1686 a. C., no Oriente Antigo, os filhos que fossem adotados se afirmassem que quem os adotou não eram seus pais, tinham a língua cortada e os que quisessem voltar para a casa dos pais biológicos, ficando longe dos adotivos, tinham seus olhos tirados. Tais fatos eram aparados pelo Código de Hamurabi, nos arts 192 e 193. (BARROS, 2005) Ao analisar este Código chega-se a conclusão que o abandono de crianças, a entrega destes para os cuidados de outrem é uma prática que ocorre desde sempre em nossa sociedade, em diferentes e diversas formas e contextos históricos,
No Brasil, desde a colonização do Brasil, muitas crianças eram deixadas nas portas das igrejas, de casas ou até mesmo nas ruas. A fim de acolher estas crianças o Governo designou as Santas Casas de Misericórdias, instituições religiosas de origem europeia, atendendo a enfermos, crianças órfãs e abandonadas pelas famílias. (RIZZINI, et al 2007).
Ainda segundo Rizzini, et al (2007) com a revolução industrial e o êxodo rural, muitas famílias que conseguiam trabalhar na indústria tinham um jornada de até 12 horas seguidas. Muitas pessoas, não tendo como criar estas crianças as abandonavam, deixando estas crianças para a adoção..
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (BRASIL, 1990) promulgado em 13 de julho de 1990, sob o nº 8069, regulamenta políticas em favor da criança e do adolescente e institui seus direitos e deveres. Segundo Berger (2005) quando de sua criação foi a única legislação latino americano adequada aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança.
Conforme salienta Weber (1999) a adoção independentemente da idade é problemática. Muitas crianças estão a espera de terem uma família e muitas famílias estão nas filas para adotarem um filho, mas a burocracia é gigantesca e faz com que se demora a adoção. Enquanto isso as crianças vão crescendo, e saindo da faixa etária preferida para as famílias que querem adotar.
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