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A Saúde do Trabalhador

Por:   •  8/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  200 Visualizações

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NR 1 – disposições gerais

Determina que as normas regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas desde que possuam acordo com a CLT. Também determinada que a SST – secretária de segurança e saúde no trabalho é o órgão competente a coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas a segurança do trabalho.

NR 2 – inspeção prévia

Determina que todo estabelecimento novo devamos solicitar aprovação do órgão regional do ministério do trabalho e emprego, que emitirá o CAI (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES) por meio de modelo pelo MTE.

NR 3 – embargo ou interdições

A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave para o trabalhador, mediante o laudo técnico. Se caso for interditado ou embargado em um determinado setor ou maquinário os empregados receberão salários como se estivessem trabalhando.

NR 4 – serviços especializados em engenharia de segurança em medicina do trabalho

A implantação dos SESMT depende do risco da atividade principal da empresa (CNAE) classificação nacional de atividades econômicas e do número total de empregados. Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de segurança do trabalho. O quantitativo dos membros da SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados. SESMT tem a finalidade de promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro.

NR 5 – comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados, são obrigados a manter a CIPA. A CIPA é composta por um representante da empresa – presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto com mandato de 01 ano de estabilidade. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tomando compatível com o trabalho.

NR 6 – equipamentos de proteção

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O EPI deve ser entregue gratuitamente e a entrega registrada. Todo equipamento deve ter o CA (certificado de aprovação) do ministério do trabalho e emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao departamento de segurança e saúde do trabalho.

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