A VALORIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR TRAZIDA PELA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AO ESTADO DEMOCRATICO E DE DIREITO
Por: Thátila Thaira • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 527 Visualizações
A VALORIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR TRAZIDA PELA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AO ESTADO DEMOCRATICO E DE DIREITO
A promulgação da Constituição Federal de 1988 consagrou uma nova ordem política e jurídica no país, apesar de ser considerada uma década de poucos avanços econômicos, a nova constituição trouxe uma nova feição democrática ao país sendo considerado um marco na história brasileira. Houve a ascensão de uma democracia que colocaria fim ao regime autoritário de até então.
Toda a inovação trazida pela nova constituição deu ao Brasil uma legislação extremamente avançada em direitos econômicos, sociais e culturais. Lamentavelmente essas inovações não surtiram ou surtem os efeitos esperados, devido ao fato de o próprio brasileiro não aplicar essa conquista social, permitindo que ainda que de maneira “maquiada” o regime autoritário ainda prevaleça.
A participação popular na gestão pública é dada pela carta magna como sendo direito à dignidade da pessoa humana, sendo que no artigo 1°, parágrafo único, encontra-se o princípio da soberania popular, pelo qual entende-se que “todo poder emana do povo” que através dos seus representantes governam o país.
Uma nova política social é o grande objetivo de uma sociedade que tem o verdadeiro desejo de se tornar democrática. Para que isto aconteça é necessário um esforço maior por parte do cidadão, onde este deve tomar as iniciativas do que lhe é de direito e do que é fundamental para construção de uma sociedade mais justa.
Um verdadeiro cidadão deve ser participativo nas ações que visam um bem maior e não se acomoda esperando receber apenas os benefícios das mudanças conquistadas por outros.
Muitas são as interpretações dos mais diversos autores do que vem a ser a participação popular, todavia o enfoque principal deve dar-se ao que ROCHA diz em sua definição. O autor propõe um quadro teórico que agrupa a definição de participação popular em três categorias básicas:
1- PARTICIPAÇÃO POPULAR COMUNITÁRIA: A população deixa de ser alvo inerte de uma ação e controladora e passa a ser chamada a cumprir um papel minimamente ativo e consciente;
2- PARTICIPAÇÃO POPULAR CONTESTATORIA: Onde o sentido da participação é o de acumular forças para a batalha permanente pela mudança geral do modelo existente;
3- PARTICIPAÇÃO POPULAR CIDADÃ E O CONTROLE SOCIAL DO ESTADO: O Estado democrático e de direito reconhecem a necessidade de defender a sociedade das redundâncias no funcionamento da máquina estatal, isso se dá através de uma descentralização do poder e uma divisão das funções dos mesmos com mecanismos recíprocos de controle, em nome da sociedade. Foi então consagrada nos anos 80 a ideia de que seria da sociedade a atribuição de ter o controle de fiscalização dos órgãos e bens públicos.
Com o passar do tempo entendeu-se que a comunidade ou o povo passou a ser uma sociedade civil organizada, tendo como base a universalização dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, na ampliação da dimensão da cidadania e da democracia. Esta análise nos leva a compreender o marco referencial da participação de setores populares na definição das políticas públicas, revelando os estágios da reforma democrática do Estado brasileiro.
A participação
...