A Violência Contra a Mulher
Por: Jane Borges • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.848 Palavras (12 Páginas) • 213 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa abordar as políticas de seguridade social, configurando a proteção social a mulher e sua importância junto à sociedade, analisando as políticas que reúnem à seguridade social, dando ênfase à política de medidas combativas a Violência contra a Mulher, a sua história, missão e compromisso com a sociedade como uma política contributiva, observando os direitos e deveres de determinado grupo. Também visa mostrar a forma com que a constituição Federal de 1988 e Lei 11340 (Lei Maria da Penha) determinam a proteção e políticas públicas para as mulheres, ressaltando a luta para se chegar a tal patamar.
Segue a abordagem e conceituação sobre este cenário no Brasil, especificando a violência contra a mulher e suas medidas combativas como política de seguridade social na contemporaneidade, compreendendo como o estado garante esse direito ao cidadão e os deveres do beneficiário junto ao estado. Especificar-se-á também a forma de intervenção e a instrumentalidade do serviço social.
2 A POLÍTICA DE PROTEÇÃO SOCIAL: COMO DIREITO DO CIDADÃO.
Devemos analisar as políticas sociais de forma que possamos entender à necessidade da atual conjuntura social, suas reais demandas, a estruturação dessas políticas como forma de proteção social. Sendo assim conseguimos entender que o sistema de proteção deve ser implantado na intenção de diminuir os efeitos causados pela enorme diferença social existente em nosso país, no intuito de viabilizar respostas para enfrentar as expressões da questão social perante as ações do estado.
As políticas sociais são elaboradas a partir das demandas existentes na sociedade, onde atuarão na defesa de direitos e na proteção dos cidadãos. O amparo legal (leis, como a Constituição Federal e Lei Maria da Penha) exerce um papel fundamental na produção e execução de medidas que garantem direitos sociais ao visar à ampliação do acesso da população a determinados serviços, a Constituição em seu artigo 6°, capítulo II e Lei Maria da Penha no artigo 2º, expressam esses direitos:
Art. 6°- São direitos sociais a educação, à saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. (Brasil, 1988).
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Brasil, 2006).
Sendo necessária a atuação do estado em prover os mínimos sociais para toda a sociedade, as várias políticas de proteção a mulher implementadas foram pensadas de modo a promover reformas de caráter nacional, com isso as políticas públicas promovem a igualdade e asseguram a integridade holística de determinado grupo. Com a falha moral, surge à necessidade do estado intervir, dessa forma a população se sente no direito de reivindicar por mudanças e pelos seus direitos. Os vários mecanismos de movimentos sociais surgem em busca de melhorias da problemática social, em promover mudanças, seja de reformas ou totalmente revolucionárias.
A grande questão é que os movimentos sociais abrangem a vontade e desejo dos que a buscam, e com esses movimentos se alcançam inúmeras conquistas no âmbito social na busca de melhorias para o coletivo. Para Mota:
As políticas de proteção social, nas quais se incluem a saúde, a previdência e a assistência social, são considerados produtos históricos das lutas do trabalho, na medida em que respondem pelos atendimentos de necessidades inspiradas em princípios e valores socializados pelos trabalhadores e reconhecidos pelo estado e pelo patronato. (2008, p.43)
2.1 A SEGURIDADE SOCIAL.
A ampliação da cidadania das mulheres resultou, dentre outras conquistas, numa pauta que redimensiona a responsabilidade do poder público em identificar as situações reais de discriminação, risco e desigualdade que atingem as mulheres e na criação de condições de exercício de cidadania em todos os espaços públicos. Em decorrência desse esforço prático e político, do exercício da cidadania das mulheres na sociedade, é exigida uma reflexão e um debate entre gestores de políticas públicas, pesquisadores, ativistas sociais, não só quanto ao direito a um país para todas e todos, mas também no repensar das implicações dessa tarefa no desenho de políticas públicas que levem em conta a contribuição das mulheres.
Não é sem fundamento suspeitar que o atual discurso e políticas do Estado em diferentes esferas que assumem a noção de inclusão como horizonte, deslocam a noção e a prática de uma cidadania ativa e crítica como articuladora de seu discurso, de suas práticas e de suas políticas. Deixa-se aqui claro que a inclusão é um passo necessário, condição sine qua non em um contexto excludente, desde que não seja uma capa que recobre políticas compensatórias neoliberais que não se articulam com o resgate da universalidade das políticas sociais e de uma prática de cidadania empreendida pelos sujeitos sociais, dentre eles as mulheres.
Ao longo dos anos, esse tema vem conquistando merecidamente o cuidado das autoridades e se tornou alvo de debate e reflexão, como momento de criação de uma cultura política renovada, em diálogo constante com diferentes atores urbanos, cuja finalidade é a democratização das relações cotidianas no espaço vivido.
Enfrentar preconceitos, estereótipos, buscar uma cidadania ativa para todas e todos, não se faz sem repensar experiências, questionar práticas na política, na gestão pública e na vida social.
2.2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
A violência contra a mulher envolve os atos de violência, que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito. Pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a família e maternidade.
Segundo Casique, Furegato (2006) dentre as diferentes formas de violência de gênero falam da violência familiar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência
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