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A Violência contra a Mulher

Por:   •  9/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  4.992 Palavras (20 Páginas)  •  259 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Av. Dom José Gaspar, 500
Coração Eucarístico Belo Horizonte – MG – CEP 30535-901

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ÓTICA DO SERVIÇO SOCIAL:

Um Estudo Qualitativo

Belo Horizonte
2016

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Ana Cecilia Fogaça Chamonge

Fernanda Batista de Souza

Marcela Roberta de Paula

Prof. Maria Christina da Nóbrega Cesarino Soares
Coordenadora da Oficina de Pesquisa e Serviço Social

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA ÓTICA DO SERVIÇO SOCIAL:

Um Estudo Qualitativo

Belo Horizonte, 31 de Maio de 2016.

Introdução

A violência doméstica está presente em diversas classes sociais, podendo também ser denominada como violência de relações de gêneros.
Ao longo das últimas décadas houve grandes avanços, sendo instituídos leis e equipamentos que possibilitam a denúncia e a punição do agressor. Mas ainda há muito para se fazer. No Brasil, os  dados estatísticos revelam  o aumento da violência contra a mulher o que ainda é preocupante. O Serviço Social tem um papel fundamental nessa questão, pois trabalha com a garantia de direito dos indivíduos, principalmente os direitos violados. A violência contra a mulher é um reflexo de desigualdades sociais, no qual os assistentes sociais desenvolvem sua práxis e reflexões, ou seja ainda á muito para se avançar nessa questão. O Serviço Social se faz importante na busca de empoderamento destas vítimas.

O presente trabalho apresenta uma pesquisa realizada com a assistente social Maria Cristina Tavares Chamonge no Fórum Omar Avelino Soares, no Município de Barão de Cocais, no qual foi utilizada a metodologia qualitativa com entrevista semi-estruturada. O objetivo deste trabalho é fazer  uma reflexão quanto  a atuação do Serviço Social frente às questões da violência praticada contra a mulher, especialmente no Fórum do Município de Barão de Cocais.

Desenvolvimento:

De acordo com a Assistente Social Maria Cristina Tavares Chamonge- Assistente Social do Fórum de Barão de Cocais,

“A mulher vítima de agressões deve acionar a Polícia Militar logo após o ocorrido para fazer a ocorrência contra o agressor. Caso ela não faça a ocorrência ainda no dia do incidente por motivos como ameaças, medo, insegurança, etc, a vítima poderá denunciar na delegacia de polícia (polícia civil), polícia militar, ou até mesmo se dirigir ao Ministério Público. Na cidade de Barão de Cocais, quando ocorre alguma denúncia de violência doméstica, a vítima é encaminhada para a delegacia de polícia para abertura de um boletim de ocorrência”.

Segundo Chamonge, “devido à sobrecarga da instituição da cidade de Barão de Cocais por motivos variados, a vítima de agressões somente é atendida pelo Promotor de Justiça em casos extremos”.

A mulher vítima de agressões que não tenha condições financeiras, ou que não tenha condições (físicas, psicológicas, financeira) de se auto- sustentar, possui o direito de ter um profissional da assistência judiciária para a  acompanhar. Para isso, basta comparecer ao Fórum local e pedir informações a respeito, em seguida, a vítima será apresentada a um advogado do Estado, o qual fará os serviços jurídicos.

Algumas mulheres preferem não representar criminalmente seus companheiros abusivos e optam por solicitar medidas protetivas.

“A mulher em situação de violência doméstica deverá comparecer a uma delegacia de Defesa da Mulher mais próxima à sua residência para registrar a ocorrência dos fatos e solicitar medidas protetivas de urgência. Recomenda-se também, que a mulher procure a rede de serviços de atendimento do município, na qual ela encontrará assistência social e psicológica, orientação jurídica, e serviços especializados da saúde”.(APEOESP, 2016)

A mulher vítima de agressões também poderá recorrer à Lei 11.340, de 07 de Agosto de 2006- Lei Maria da Penha para se proteger do seu agressor. Infelizmente, algumas mulheres preferem sofrer em silêncio, mantendo sigilo absoluto por medo das várias ameaças sofridas por parte dos seus agressores, o que acarreta sérios problemas, como problemas psicológicos, transtornos diversos, depressão e até  morte.  O acesso à denúncia contra o agressor fica ainda mais difícil quando o casal possui filhos, pois o agressor com o intuito de amedrontar a vítima, coloca os próprios filhos em jogo, para “calar a voz” da mulher, fazendo várias ameaças a eles. A mulher que depende financeiramente do seu agressor, ou que é apegada a ele emocionalmente, possui uma maior dificuldade de denunciá-lo, e prefere continuar se submetendo as agressões diárias

 A violência doméstica acontece em todos os lugares do mundo e está presente em diversas classes sociais.

Quando a vítima estiver longe do seu agressor, a mesma pode recorrer ao Serviço de Denúncia 180 ou à polícia Militar, para que o agressor seja pego em flagrante e encaminhado ao Distrito Policial.

Segundo a assistente social entrevistada,

”Na cidade de Barão de Cocais, o atendimento à vítima que sofre violência doméstica ocorre da seguinte maneira: após a vítima ser atendida, a Delegacia cientifica a mulher que sofreu agressões que existem medidas protetivas que podem ser aplicadas em seu favor; dentre elas, o afastamento do agressor do lar, proibição do agressor de aproximar-se da vítima e ainda de manter contato (pessoal, telefônico, e/ou qualquer outro meio). Se a vítima solicitar a aplicação das medidas protetivas (que nem sempre são requeridas pela vítima quando o fato não é grave), o expediente é encaminhado à Justiça para as devidas providências”.

Os primeiros atendimentos à vítima deverão ocorrer na delegacia de polícia. Diante disso, os profissionais devem seguir alguns procedimentos  como por exemplo: ouvir a vítima; lavrar a Termo o Boletim de Ocorrência (documento que prova a reclamação da vítima); colher as provas que servirem para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu; mandar para o juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgência o juiz, por sua vez, terá o mesmo prazo para responder se essas medidas devem ou não ser aplicadas. Em caso de agressão física ou violência sexual: encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal. Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar; ordenar a identificação do agressor; ouvir o agressor e as testemunhas.

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