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Atps de politica social

Por:   •  15/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.232 Palavras (9 Páginas)  •  239 Visualizações

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Etapa Mara – Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso assegura os direitos aos idosos a partir dos 60 anos de idade, criado através do PL 3.561/1997, porem sancionado em 1 de outubro de 2003 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva através da Lei n. 10.741.  A Lei prevê prioridade aos idosos e garante direitos relacionados a integridade e respeito a vida dos idoso.

Para garantia de sua efetivação deve ser observado no Artigo 4 do EI.

 “Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Em conformidade com esse artigo os idosos devem ser vistos com prioridade absoluta e o descumprimento ou desrespeito a essa Lei que os amparam, ficam sujeitos as penas aplicáveis para quem descumprir. 

O Estatuto do Idoso existe de fato e podemos considera um avanço, mas necessita de uma fiscalização frequente e atuante para que se cumpra verdadeiramente aquilo que nele está previsto. Do papel à prática ainda existe um caminho a percorrer, por isso a necessidade do apoio da sociedade para o cumprimento efetivo desses direitos.

                        

A criação do Estatuto foi um marco, mas é preciso que a sociedade se mobilize para sua materialização de fato, fazendo valer esses direitos aos idosos, sobretudo nos casos que eles necessitem de proteção ou em casos de direitos negados ou violados, atuando através de cobrança às autoridades competentes.

A cada dia os idosos se deparam com diferentes violações de seus direitos, garantidos por lei, o envelhecer com condições de saúde físicas e emocional dignas estão garantidos no Capítulo IV do EI, Do Direito Á Saúde, art. 15.

                “Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”.

Mas esses direitos estão sendo negligenciados pela família e pelo poder público que são os responsáveis pela formulação das leis e que em tese deveriam ser os primeiros a garantir a efetivação e cumprimento do mesmo.

Fazendo um apanhado geral do Estatuto do Idoso vemos muitos direitos adquiridos, Dos Direitos Fundamentais, como Do Direito à Vida; Do Direito à Saúde, Das Medidas de Proteção, Da Política de Atendimento ao Idoso, Do Acesso à Justiça e Dos Crimes, direitos esses garantidos e inegociáveis.

De todos esses direitos destacamos o direito à saúde um dos mais vulnerável na atualidade é preciso cobrança e fiscalização constante, do poder público e da população para que haja mais projetos e políticas públicas para auxiliar na efetivação desses direitos. A população brasileira está envelhecendo há um aumento considerável de idosos em nossa sociedade e a tendência é crescer ainda mais esse número ao longo dos anos. Esse dado é preocupante, pois não estamos preparados, para lidar com essa situação. Os projetos e programas existentes não comportam essa crescente demanda. Os hospitais não possuem leitos suficientes tanto que, em alguns casos os idosos ficam nos corredores, deitados no chão. Imagine essa situação daqui em diante quando esse crescimento se tornar ainda mais considerável. A saúde pública de um modo geral está um caos. A efetivação e implementação das Leis precisam ser imediatas e constantes, mas sobretudo, sua funcionalidade tem que ser posto em prática.

Etapa Ester – Resumo sobre artigo Humanização na Atenção à Saúde do Idoso

Tema: O Serviço Social e a Humanização do atendimento a Saúde do Idoso

Resumo:

O presente artigo traz a prática da humanização na saúde do idoso. São claro os dados do constante crescimento da população idosa em todo o mundo, mas falaremos especificamente do Brasil, onde a carência de programas específicos e de recursos humanos, seja em quantidade ou qualidade (Parahyba e Simões, 2006).  (Verificar referencia já referenciada)

Para Lima (2010) humanizar a saúde no Brasil é um desafio e o diálogo entre o paciente assistido, família e equipe de atendimento é fundamental, e trará informações que dará ao profissional caminho especifico e individualizado no atendimento das capacidades físicas e psíquicas, intelectual e emocional, incluindo troca de afetos e de saberes (LIMA, 210). Segundo a autora não existe um modelo de humanização pré-definido, mas alguns princípios devem ser observados pelos profissionais para dar diretrizes para o atendimento como a equidade e integralidade da assistência. Observar o território de atendimento é fundamental para amenizar o sofrimento do paciente atendido criando vinculo para que o paciente se sinta seguro e confortável no atendimento.

Porem para autora diz ser lamentável o fator das condições inadequadas dos locais de atendimento e material disponível para o atendimento, assim impossibilitando a implementação um atendimento humanizado. O processo do envelhecimento e o aumento da esperança de vida (Lima, 2010) muitas vezes é sofrido trazendo consigo o medo do que está por vir como limitações físicas, doenças crônicas, angustia, depressão e a necessidade de atendimento médico hospitalar de médio ou longo prazo (Lima, 210).

Para colaborar no enfrentamento de humanizar o atendimento no setor de saúde foi criada através da Portaria 2528/GM a Política Nacional da Saúde do Idoso (PNSI) com a proposta para auxiliar os gestores do SUS colaborando com as condições mínimas para um atendimento humanizado, principalmente no que diz respeito a desigualdade socioeconômica da população brasileira. A implementação da humanização da saúde do idoso é algo que deve ser considerado com todos os agentes envolvidos em 1990 o governo federal através do Ministério da Saúde também criou o Programa nacional de Humanização da assistência Hospitalar (PNHAH), para também dar diretrizes aos profissionais da saúde no comprometimento com um atendimento de qualidade e a defesa da integridade física e emocional do idoso assistido.

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