BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Por: Tiago D'Carvalho • 19/10/2016 • Trabalho acadêmico • 747 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 O BENEFÍCIO 4
2.1 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BCP 4
2.2 QUEM TEM O DIREITO 4
2.2.1 PESSOAS IDOSAS 4
2.2.2 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4
3 O BPC CUMULADO A OUTROS BENEFÍCIOS 5
4 O QUE CARACTERIZA A MISERABILIDADE 6
5 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir tem por objetivo apresentar e oferecer para conhecimento, após análise, os requisitos para concessão do (BPC) Benefício de Prestação Continuada.
O Beneficio de Prestação Continuada – BPC é um beneficio assistencial, de caráter temporário, não contributivo, concedido aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993 e pelo Decreto n.º 1.744 de 08.12.1995, pela Medida Provisória nº 1.426/96 e pela Lei n.º 9.720 de 30.11.1998, tendo de fato entrado em vigor no cenário nacional em 01 de Janeiro de 1996. O BPC é o primeiro mínimo social garantido pela Constituição Brasileira e que deve buscar ações integradas com os outros programas da Assistência Social, e com as demais políticas socioeconômicas setoriais. Embora benefício assistencial, financiado pelos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, desde o início de sua concessão vem sendo operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
2 O BENEFÍCIO
2.1 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BCP
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
2.2 QUEM TEM O DIREITO
2.2.1 Pessoas Idosas
Precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
2.2.2 Pessoas com deficiência
Deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
Para solicitar este serviço, em ambos os casos, inicialmente a pessoa ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na sua cidade para esclarecer dúvidas sobre o benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Posteriormente, precisará agendar o atendimento, numa agência do INSS, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.
3 O BPC CUMULADO A OUTROS BENEFÍCIOS
Só é permitida a cumulação do BPC com outros benefícios previdenciários ou assistenciais
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