BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Por: Gerc • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.971 Palavras (8 Páginas) • 173 Visualizações
[pic 1]
[pic 2]
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
GERCILIA DOMINGUES SANTIAGO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
requisitos para sua conceção
[pic 3]
Luís Eduardo Magalhães-Ba
2015
GERCILIA DOMINGUES SANTIAGO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO
Trabalho apresentado ao Curso (Serviço Social) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Social Social na Aréa da Saúde Prev.e Assis. S, Serv. Soc e Processode Tra; Dire. E Legis., seminário e Estágio]
Prof.Amanda Boza, Maria Luciamar, Vanessa Berbel, Valquiria Caprioli.
Luis Eduardo Magalhães –Ba
2015
Sumário
Introdução 4
I- O que é o BPC? 4
Desenvolvimento 5
II- Quem pode e quais requisitos para acessar o BPC? 5
III- Como acessar o benefício BPC? 5
IV- O que se diz por “deficiente” e “idoso” 5
V- O que caracteriza miserabilidade 6
IV- O BPC? pode ser acumulado com outros benefícios assistências ou Previdenciários? 7
VII- Pessoas em situação de rua pode requerer o benefício? 7
Considerações Finais 8
Refêrencias 10
INTRODUÇÃO
I – O que é o BPC ?
O beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social é assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a tranfêrencia mensal de 1 salário mínimo ao idoso ,com mais de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para sua prover a sua própia manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Sendo uma benefício individual o BPC , não vitalício e intransferível,que integra a proteção Social Básica no âmbinto so Sistema Ùnico de Assistência Social- SUAS. È um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social , e para acessar o BPC, não é necessário que o benefícirario já tenha contribuido para a Previdência Social.
O BPC é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome –MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro social – INSS.O benefício foi regulamentado pela Lei Orgãnica da Asistência Social – LOAS, Lei n° 8.742/93 e n° 6.564/2008.
DESENVOLVIMENTO
II – Quem pode e quais requisitos para acessa o BPC?
Idosos ,com idade de 65 anos ou mais,cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Pessoa com deficiência ,de qualque idade, icapacitada para a vida independente e para o trabalho, e também é necessário comprovar renda mensal bruta familiar percapita inferior a 1/4 (um quarto) do salário vigente.
III- Como acessar o benefício do BPC?
O Requerente poderá procurar a Secretária Municipal de Assistência Social, Centros de Referência de Assitência Social – CRAS ou orgãos similar no seu múnicipio para receber as informações sobre o BPC e apoio necessário para o requerimento .
A Agência do INSS é o orgãos responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.
Para requerer o Benefíco , a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma agência do INSS, e para tanto é recomendavél fazer o agendamento do atendimento com data e hora marcada . que pode ser feito pelo telefone 135 de central de atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site da Previdência social. Marcado o atendimento o requerente ira preencher o formulário de solicitação do benefício,apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação própios e da família . O requerente pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizado pelo (a) assistênte social do INSS ,essta avaliação será agendada pelo INSS. Quando comprovado a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até a localização da avaliação da incapacidade , ela é realizada em seu domílicio ou instituição em que estiver internado.
E é importante o requerente saber que que para acessar o BPC não é preciso de mediadores ou intermedíarios , nem autorização de ente político, a pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente ao uma agência do INSS , e solicitar o Benefícos sem custos.
IV - O que se diz por “deficiente” e “Idoso”.
O benefíco Assistencial ao deficiente segundo o Art. 20, § 2o , da Lei 8.742/93,LOAS para efeito de concessão do beneficio, considera-se pessoa com deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza,física,mental ,intelectual ou sensorialos quais, em interação com diversas barreiras,podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, e limitação no mercado de trabalho.
Tem que se provar a incapacidade ou dificiência, até então o INSS não exige idade mínima, e preciso passar por uma péricia médica no INSS e pelo (a) assistente social para acompanhar a gradaçâo dessa incapacidade , que pode ser total ou parcial e em que situações é concedido o benefício e o tempo que é mantido.
No estatudo do idoso é a Lei 10 .747 /2003 em seu primeiro dispositivo está escrito Art. 1º È instituido O Estatuto do Idoso, destinados a regular e assegurar os direitos as pessoas igual ou superior a 60 (sessenta ) anos , e já no Art. 34° é assegurado ao idoso apartir de 65(sessenta e cinco) anos , que não possuem meios de prover sua subsistência, nem de te-la provido por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1(um) salário-mínimo ,nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS , como vimos cabe a família a sociedade e o Poder Público em assegurar os idosos com absoluta prioridade com o direito á saúde, alimentação á cidadania e outros, e é obrigação do Estado garanti- los a uma qualidade de vida mediante políticas Públicas
...