Código de ética do Assistente Social - Lei 8.662 7 de Junho de 1993.
Por: kikobbbb • 26/4/2017 • Resenha • 328 Palavras (2 Páginas) • 608 Visualizações
Código de ética do Assistente Social - Lei 8.662 7 de Junho de 1993.
A sociedade brasileira sofreu enormes transformações sociais que desencadearam mudanças na profissão do Assistente social a partir das renovações no Código de Ética profissional destes profissionais. A profissão passou por mudanças e necessitou de uma nova regulamentação: A lei 8662/93. A lei de regulamentação da profissão. Essa lei basicamente dispõe sobre: atribuições privativas competências dos assistentes sociais, como finalidade de elaborar e executar e programar e avaliar políticas sociais junto a órgão da administração públicas, empresas, organizações populares e entidades. Realiza estudos sócio econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços juntos órgão público ou privado, representação da categoria e funcionamento do conjunto CFESS/CRESS.
Em campo em que a lei mostra que nas administrações públicas, indireta ou direta, movimentos sociais, organizações populares, entidades, empresas.
Conforme a lei 8.662/93 orienta, elabora, planeja executa, tem comprometimento com a população, presta apoio, compromisso com os movimentos sociais e a defesa dos direitos.
Com isso, o assistente social tem o dever de articular os valores básicos, princípios e padrões éticos. O Código oferece um conjunto de valores, princípios e padrões para orientar a tomada de decisões e conduta a adaptar quando surgem questões de ordem ética. Não oferece um conjunto de regras que descrevem o modo como os assistentes sociais devem atuar em todas as situações. As responsabilidades éticas decorrem de todas as relações humanas, desde o pessoal e familiar até ao social e profissional. Contudo, o Código de ética de 1993 favorece aos assistentes sociais a consciência de sua ação enquanto mediadores de conflitos sociais em meio às questões sociais. Se atentarem para a socialização das informações, possibilitar aos seus usuários o poder de voz e vez nas decisões da coisa pública, possibilitando a estes, a oportunidade de gerir aquilo que de fato é parte integrante.
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