Direito reforma trabalhista
Por: juulima • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.451 Palavras (6 Páginas) • 721 Visualizações
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA
DIREITO DIURNO
DIREITO DO TRABALHO I
PROFESSOR SÉRGIO CASTILHOS
REFORMA TRABALHISTA
JULIANA MARQUES DE LIMA
BAGÉ, MAIO DE 2017
A REFORMA TRABALHISTA E SUAS ALTERAÇÕES
O atual Presidente Michel Temer em sua gestão vem apresentar mudanças na atua CLT, as alterações na Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e também significativamente, inúmeros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 12 de abril de 2017, a Comissão Especial emitiu Parecer, de Relatoria do Deputado Rogério Marinho (PSBD/RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do referido Projeto e apresentou o Projeto Substitutivo, a Câmara dos Deputados votou e o resultado foi favorável a Reforma Trabalhista, por 296 votos a favor e 177 contra. As mudanças propostas pelo Presidente geram modificações nas ações trabalhistas, sindicatos e o retirando a obrigatoriedade de pagar contribuição sindical. O principal fator da reforma é a possibilidade de empregador e empregado entrarem em acordo diretamente sem interferência sindical, porém também prevê que os acordos coletivos tenham força de lei deixando de lado a CLT. Isso vale para 18 reformas:
- Da Jornada do Trabalho:
Atualmente a jornada de trabalho é de no máximo de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, e até 2 horas extras por dia.
Com a Reforma Trabalhista a jornada máxima diária passa para 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
- Descanso
O trabalhador tem no mínimo 1hora e no máximo 2 horas de intervalo para alimentação descanso para os trabalhadores que cumprem às 8 horas padrão diárias.
Com a Reforma Trabalhista o intervalo para alimentação e descanso pode ser negociado, e o tempo mínimo é de 30 minutos ou se o empregador não liberar o empregado para o intervalo mínimo para descanso ou concedê-lo por partes, tanto para a área urbana ou rural, deverá indenizá-lo com 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido.
- Férias
Atualmente as férias do trabalhador são de 30 dias podendo ser divididas em no máximo duas vezes, porém não pode ser inferior a 10 dias e também existe o pagamento de 1/3 do período em forma de abono.
Com a Reforma Trabalhista as férias terão a oportunidade de serem divididas em até três vezes, com negociação entre empregado e empregador, e um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
- Gravidez
Nas leis atuais as mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres e também não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Com a Reforma Trabalhista será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. E o tempo para as Mulheres demitidas informar a empresa sobre a gravidez é 30 dias.
- Remuneração
A remuneração por produtividade não pode ser menor à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Todas as comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios estão dentro do salário.
Com a Reforma Trabalhista não será mais obrigada o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Além disso, o empregado e o empregador poderão negociar as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
- Tempo na empresa
A atual CLT considera horas o tempo que o empregado esta à disposição do empregador.
Com a Reforma Trabalhista não serão consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
- Plano de cargos e salários
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista o plano de carreira poderá ser negociado entre empregadores e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
- Transporte
Hoje o tempo de deslocamento oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
- Trabalho remoto
Não existe na atual legislação essa modalidade de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
- Trabalho parcial
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito as férias por direito são proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Com a Reforma Trabalhista a jornada se estende para até 30 horas semanais,mantendo proibida as horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
- Demissão
O atual trabalhador que pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
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