Estudo dirigido: SIMÕES. C.Curso de Direito do Serviço Social
Por: Sther Oliiveira • 13/12/2022 • Ensaio • 2.951 Palavras (12 Páginas) • 118 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Disciplina: Ética em Serviço Social II
Acadêmica/o: _____________________________________________________
Valor 25 pontos:
Data: 29/11/2022
Referência
SIMÕES. C. Curso de Direito do Serviço Social. 2ª ed. São Paulo Cortez, 2008 (507-540)
Estudo dirigido:
Orientações:
- Individual
- Elaboração manuscrita
Questões
- Pesquise e analise, tendo como referência os textos , do código de ética e da Lei 8662/93 que regulamenta a profissão, competência e atribuição privativa.
As competências são atividades que são reconhecidas aos profissionais de serviço social pela sua qualificação profissional, mas que não são exclusivas. Por esse motivo, eles também podem ser designados a outros profissionais. As competências podem ser encontradas no art. 4º da Lei de Regulamentação Profissional n 8.662/93:
I elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; I II - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV - (Vetado); V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Já as Atribuições Privativas são manejos exclusivos do assistente social. Eles são exclusivos porque são oriundos especificamente da nossa qualificação profissional e NÃO podem, em hipótese alguma, ser executados por outros profissionais. Elas podem ser encontradas no art. 5º:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associaçõe&s, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
As atribuições privativas estão ligadas às ações específicas da profissão de Serviço Social, como por exemplo, condução de estudos na área de serviço social. Também remetem à atuação do assistente social nas entidades que representam a categoria, que são o CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) e o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social).
São COMPETÊNCIA DO CONSELHO FERDERAL DE SERVIÇO SOCIAL- CFESS:
* ZELAR - PRINCÍPIOS E DRIRETRIZES
* FISCALIZAR: ACÕES/CRESS; PRÁTICAS PROFISSIONAIS;
INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES -SERVIÇO SOCIAL
* ALTERAR CÓDIGO DE ÉTICA – CRESS (COM PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS)
* TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA – FIRMAR JURISPRUDÊNCIA
São COMPETÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- CRESS:
* ZELAR – PRINCÍPIOS E DRIETRIZES DO CÓDIOG DE ÉTICA PROFISSIONAL
* ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA(SIMÕES, 2008).
- O que dispõe a resolução 273/93 CFESS? E qual a importância para a profissão em se ter um código de ética quando se tem uma moral prática e uma ética na conduta?
A Resolução CFESS Nº 273 DE 13 MARÇO DE 1993 Institui o Código de Ética Profissional dos (as) Assistentes Sociais e dá outras providências.
Os códigos de ética são direcionados apenas às profissões liberais, pois essas dispõe de uma certa autonomia profissional, ou seja do discernimento pessoal para a tomada de decisão. Como são profissões que lidam diretamente com a vida, é de interesse público, o Estado faz a mediação em nome da sociedade na criação do código de ética ou sejam regras éticas profissionais.
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