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ESTUDO DIRIGIDO ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  2/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

DIREITO CONSTITUCIONAL I

PROF°

        

ESTUDO DIRIGIDO

NOME

Goiânia

2020

Nome

ESTUDO DIRIGIDO

Trabalho para composição da N1, da disciplina Direito Constitucional I, turma A03, da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GOIÁS).

Prof. (a) Orientador (a) – 

Goiânia

2020

ESTUDO DIRIGIDO - QUESTÕES:

1) Identificar e explicar os princípios fundamentais do Estado democrático de direito na C.F./88.

Princípios constitucionais fundamentais são aqueles que se encontram nos quatro primeiros artigos da nossa Carta Magna, pode-se identificar dez deles nesta seção da Constituição. O primeiro deles é o princípio republicano, que estabelece a forma de governo e norteia todo o ordenamento jurídico brasileiro, a organização do Estado e o seu relacionamento com seus cidadãos. O princípio federativo regula a forma de federação do Estado e postula a indissolubilidade entre os entes federativos. E o princípio do Estado democrático e social de direito, que expõe a intenção do constituinte de regulamentar um estado de bem estar social ao estabelecer a democracia e seus valores, garantindo a liberdade, a igualdade e o livre exercício da cidadania ao povo brasileiro.

Após a definição destes, o constituinte designou os princípios que são considerados fundamentos do Estado Brasileiro, sendo, estes, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O princípio da soberania estabelece que, a partir da soberania popular, o Estado brasileiro é sujeito supremo de direito na ordem interna e internacional. O princípio da cidadania confere a capacidade ativa (votar) e passiva (ser votado) aos cidadãos brasileiros. O princípio da dignidade da pessoa humana determina a unanimidade dos direitos e garantias fundamentais do homem que, por conseguinte, acarreta o princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O princípio do pluralismo político, por sua vez, garante ao povo brasileiro a diversidade ideológica, de crenças e valores, sempre que observados o regime democrático e as liberdades individuais.

Por fim, a Constituição delimita como princípio fundamental o princípio da separação dos poderes e o da representatividade, esse como motivador do primeiro. Explicitado e explanado no Art. 2º, a separação dos poderes estatais em legislativo, executivo e judiciário, decorre do fato de todo o poder emanar do povo que o exerce através dos seus representantes eleitos ou diretamente.

2) Como se sistematizam os princípios constitucionais de acordo com o seu grau de destaque no âmbito do sistema e sua consequente abrangência?

Princípios constitucionais são as normas que dão identidade ética e ideológica ao texto constitucional, seus postulados básicos, o alicerce que sustenta os demais dispositivos constitucionais, ou seja, são normas que o constituinte escolheu como fundamentadoras de todo o ordenamento jurídico.

Pode-se sistematizar os princípios em princípios fundamentais, que fundamenta a organização política do Estado, princípios gerais, que tem caráter limitador do poder Estatal e irradiam desdobramentos dos princípios fundamentais por toda a ordem jurídica, e princípios especiais, que afetam um tema determinado e tem irradiação limitada no ordenamento jurídico.  

3) Explique os objetivos fundamentais constitucionais contidos no art. 3 e incisos I, II e III.

São objetivos delimitados com o propósito de aparelhar ideologicamente o texto constitucional, implica que todos os dispositivos subsequentes na Carta Magna se prendem à realização destes objetivos arrolados no art. 3º.

O primeiro inciso aponta o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, ou seja, o estado tem que proporcionar todos os meios para que a democracia seja exercida. Esse preceito foi instituído para proporcionar aos brasileiros bem estar, qualidade de vida e harmonia social. Porém, ainda não é uma realidade vista na prática, existem mecanismos constitucionais de garantia, contudo, muitos cidadãos ainda não sabem como usá-los.

O segundo inciso expõe o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional, sendo que esse se dá pelo aperfeiçoamento do ser humano, das propriedades e das Instituições. Que esse desenvolvimento seja estendido à política, a economia, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação.

O terceiro inciso tem por objetivo erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Entende-se que é objetivo do nosso país tomar providências de governo que possibilite uma igualdade de condições para todos os brasileiros. Medidas essas que tragam melhorias para áreas como educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades a esses direitos.

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