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LEI Nº 7.102, 20 DE JUNHO DE 1983

Por:   •  4/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  491 Visualizações

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2. Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 – Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983

“Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.

Lei 7.102/83 – dispõe sobre segurança privada.

Decreto 89.056, de 24/11/83 regulamenta a lei nº 7.102/83.

O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de entender a lei nº 7.102/83.

Pontos específicos:

1. Sistema de segurança

Art. 1º desta lei: É vedado para essas instituições financeiras trabalharem, se não possuírem um sistema de segurança de acordo com a regulamentação aprovada pelo Ministério da Justiça (Policia Federal).

Os estabelecimentos financeiros, são bancos, cooperativas singular de crédito. Os estabelecimentos financeiros possuem uma descrição no parágrafo 1º, que numera alguns estabelecimentos financeiros: Bancos oficiais, bancos privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associação de poupança, entre outros. Estes estabelecimentos financeiros, para o seu regular funcionamento, como possuem características de movimentação de numerários de dinheiro, é necessário que o poder público estabeleça normas, requisitos, para a segurança das pessoas que vão operar com estes sistemas.

A lei serve para prover segurança para o público externo (clientes), tanto para o público interno (funcionários).

Art. 2º, tem requisitos para o sistema de segurança, inclui pessoas adequadamente preparadas, os assim chamados vigilantes, alarmes, que são capazes de permitir, com segurança, a comunicação do estabelecimento financeiro e a polícia. Inciso 1, diz que é necessário pelo menos um equipamento elétrico, eletrônicos, filmagens que possibilitem a identificação dos criminosos. Inciso 2, artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo perseguição, identificação e captura do infrator da lei (assaltante), jamais provocar mortes. Inciso 3, cabine blindada, com permanência ininterrupta de vigilante durante expediente para o público, enquanto houver movimento de numerário dentro do estabelecimento.

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3. Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012

A presente portaria disciplina todo o território nacional, as atividades de segurança privada armada e desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

As empresas de segurança precisam aplicar o mais alto rigor nos procedimentos de segurança, mas enfatizando a cordial e de respeito com o público, sempre o conteúdo relações humanas.

As empresas que desejarem constituir filial em unidade de federação onde ainda não tiverem autorização de funcionamento, deverão preencher todos os requisitos exigidos por esta Portaria, para a atividade pretendida, acrescido dos documentos previstos no art. 147, mediante requerimento de autorização, apresentado na Delesp ou CV do local onde pretende constituir filial, dispensando-se de processo autônomo de alteração de atos constitutivos.

2. Portaria nº 3.233 de 10 de dezembro de 2012

As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, e serão complementares as atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

A polícia de segurança privada envolve a administração pública e as classes patronal e laboral, observando os seguintes objetivos:

• Dignidade da pessoa humana;

• Segurança dos cidadãos;

• Prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos;

• Aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada; e

• Estimulo ao crescimento das empresas que atuam no setor, dentro do estabelecimento.

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4. Definição de segurança privada

São consideradas como segurança privada, as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:

• Proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

• Realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.

5. O que é vigilante e suas funções

Efeito da lei 7.120/83 – o empregado contratado; o regime de contratação celetista para a execução das atividades de vigilância e transporte de valores.

O vigilante é a pessoa que vai assegurar a proteção e segurança de empresas e outras entidades, controlando o fluxo de entrada e saída de pessoal, visitantes e automóveis, inspecionando volumes e cargas, fazendo rondas nas instalações, verificando o estado dos equipamentos, etc.

Funções do vigilante

• Ele vai zelar pela ordem e segurança das pessoas, seja em uma empresa pública ou privada;

• O vigilante atua em caráter preventivo, inibindo e impedindo ações vindas de suspeitos;

• O trabalho de vigilante pode ser desempenhado nos seguintes seguimentos: bancos, indústrias, logísticas, educação e serviços, hotelaria e turismo, multinacionais e outros;

• O vigilante deve estar sempre comprometido com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do usuário final;

• Ele deve ser organizado e disciplinado

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