O Centro de Referência Especializado em População em Situação de Rua
Por: flavinhaaaaaa • 9/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
O Centro de Referência Especializado em População em Situação de Rua – Centro POP – constitui-se em uma unidade de referência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de natureza pública e estatal.
O Centro POP foi inaugurado em 29 de Outubro de 2013, na Avenida José Bonifácio, 704, São Brás e conta com o apoio de uma equipe de vinte profissionais entre eles psicólogos, arte-educadores, terapeutas ocupacionais, pedagogo, nutricionista e assistentes sociais como Celso Costa, que se prontificou em passar os dados para a elaboração deste trabalho.
Dentre os serviços oferecidos estão abordagem de rua, cuidados com higiene e alimentação, triagem (para identificar as necessidades), investigação social (cadastro e entrevista), encaminhamento para a rede de Proteção Social e de Saúde, emissão de documentos e vivências e oficinas para fortalecimento de vínculos que possibilitem aos usuários reescrever sua própria história de vida.
No encaminhamento para a rede de saúde, o centro conta com a parceria do Posto de Saúde do Guamá, com a SESUPA e o Centro Odontológico de Belém, além de realizar a coleta de exame de escarro e distribuir remédios, pois grande parte dos usuários que se apresentam no espaço são portadores de Tuberculose, devido suas condições de sobrevivência nas ruas, assim como de HIV, Transtornos Mentais e vicio em drogas.
O cadastro dos usuários pode ser realizado de forma espontânea ou por meio de instituição. Os usuários recebem três refeições diárias como café da manha, almoço e janta, além de poderem tomar banhos e terem espaço destinado ao descanso e recreação.
O Centro POP já realizou mais de 3.000 atendimentos neste um ano de funcionamento, atendendo em média 80 pessoas por dia, sendo que inicialmente sua estrutura era para atender apenas a 30 pessoas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 1,8 milhão de brasileiros vivem em situação de rua no país. Segundo especialistas, esses números crescem por diversos fatores, entre eles o uso de drogas, o enfraquecimento dos laços familiares e a dependência afetiva.
Outros dados importantes vêm do Ministério do Desenvolvimento Social, que apontam que 83% dessa população é composta por homens e que 70% realizam algum tipo de trabalho informal remunerado, como recolher material reciclável, guardar carros, serem carregador/estivador ou fazer bicos em serviços de limpeza e construções. Esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a população que vive em situação de rua é composta por mendigos ou pedintes.
Contudo, apesar do Centro POP ser um espaço de referencia na política de assistência a pessoa em situação de rua, compreende-se que a vulnerabilidade desta população exige maior atenção, por parte do Estado, aos serviços para a satisfação de suas necessidades e demandas. Portanto, torna-se evidente a construção de uma política nacional para a população em situação de rua, com programas e projetos específicos, adequados ao seu perfil e necessidades.
Segue as normativas que tratam da atenção a pessoa em situação de rua:
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS. A PNAS reconheceu a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS. De acordo com a PNAS (2004), “no caso da proteção social especial, à população em situação de rua serão priorizados os serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direitos”.
• Lei nº 11.258 de 2005, que inclui, no parágrafo único do Artigo 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua.
• Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006 – instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo MDS, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua.
• Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006– assegurou recursos do cofinanciamento federal para municípios com mais de 300.000 habitantes com população em situação
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