O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NA POLITICA DE SAUDE FRENTE AO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS
Por: Ribeiro Ribeiro • 15/2/2020 • Artigo • 1.925 Palavras (8 Páginas) • 278 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NA POLITICA DE SAUDE FRENTE AO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS....................................................................4
3 CONCLUSÃO...........................................................................................................8
REFERENCIAS............................................................................................................9
- INTRODUÇÃO
O Brasil está envelhecendo ligeiramente. A população idosa, determinada, segundo a Política Nacional do Idoso, por indivíduos de idade superior a 60 anos, é o seguimento que desenvolve mais velozmente no país. O envelhecimento populacional causa impacto direto nos serviços de saúde. Desigualmente do que aconteceu nos países desenvolvidos em que o envelhecimento deu-se lentamente, consentindo uma progressiva adequação à nova realidade.
Nesse sentido, é essencial a construção de políticas públicas de garantia de direitos que resguardem as pessoas idosas em suas necessidades, garantam sua participação e diminuam as desigualdades. No Brasil, a Política Nacional do Idoso foi promulgada em 1994 e regulamentada em 1996 (Lei n. 8.842/94 e Decreto n. 1.948/96), assegurando direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade e em 2003, o Estatuto do Idoso (Lei n. 1.0741/2003), reafirmou os direitos dos idosos na área da Saúde, proibindo a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores individualizados em razão da idade e garantindo a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS.
Este trabalho apresenta uma reflexão crítica do processo de envelhecimento e seu impacto nas principais políticas públicas, com enfoque principal na política de saúde e no Sistema Único de Saúde, ressaltando também a importância da intersetorialidade com as outras políticas publicas sociais. Tendo por objetivo discutir o processo de envelhecimento populacional brasileiro e suas consequências para o sistema de saúde.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NA POLITICA DE SAUDE FRENTE AO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS
Com os progressos da medicina, com a intenção de promover o prolongamento da expectativa de vida, as melhorias nas condições de alimentação e moradia, bem como a redução dos níveis de fecundidade e mortalidade,refletem no acréscimo do número de pessoas idosas, um fenômeno que está ocorrendo nos últimos anos na superioridade das sociedades do mundo.
Um dos maiores desafios da saúde pública contemporânea é o envelhecimento populacional. Este fato adveio primeiramente em países desenvolvidos, contudo, mais recentemente é nos países em desenvolvimento que o envelhecimento da população tem acrescido de forma mais marcante.
O desenvolvimento contemporâneo desta população vem sendo determinado como um problema com decorrências individuais, econômicas e sociais acarretando, ao longo do tempo, alterações nas políticas de atenção ao idoso e, por conseguinte, nas representações sociais da velhice, que pode ser idealizada, por um lado, como um fato universal e natural, fundamentada essencialmente no ciclo biológico do ser humano e, por outro, como um fato social e histórico que submerge múltiplas formas de conceber e viver o envelhecimento.
Podemos perceber que estamos posicionados perante um enorme desafio onde proporcionar garantias efetivas para esta população que possam ser traduzidas em um aumento da sua qualidade de vida, determinando ações e programas em nível local, regional e internacional capaz de atender as necessidades dos idosos e contrapesar as alterações físicas e sociais decorrentes do envelhecimento.
Sabe-se que não satisfaz apenas aumentar ao máximo a vida humana, precisamos sim, que este aumento chegue acompanhado de condições dignas de vida. Dessa forma, faz-se imprescindível, que um novo olhar continue voltado para esta temática, visto que permanece a urgência de atuações, não somente curativas, mas especialmente preventivas, a fim de que o envelhecimento possa ser enfrentado de forma positiva, vinculando à uma boa qualidade de vida.
O Estatuto do Idoso debate os direitos fundamentais do idoso relacionados aos seguintes aspectos: à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, a alimentos, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização do trabalho, previdência social, assistência social, habitação e ao transporte. Além disso, pondera a propósito de medidas de proteção, política de atendimento ao idoso, acesso à justiça e crimes.
Os principais direitos do idoso encontram-se no artigo 3º do Título I, o qual preceitua:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade,a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Política Nacional do Idoso (PNI),instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 3/6/96 através do Decreto 1.948/96,reivindicada pela sociedade, instituiu princípios para os direitos sociais dos idosos garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde da sociedade civil. Essa política está guiada por cinco princípios:
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