Os direitos dos adolescentes autores de ato infracional no Brasil
Por: rubiabp • 29/3/2016 • Dissertação • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 615 Visualizações
Os direitos dos adolescentes autores de ato infracional no Brasil
Até a chegada da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, os princípios legais que organizavam a forma com que o estado lidava com as crianças e adolescentes estavam regidos no Codigo de Menores, estabelecido em 1927. A concepção de criança/adolescente que era regida por esta lei era a da situação irregular, conceito que foi sendo construído ao longo da história do País e converge com o paradigma apoiado na incapacidade infanto-juvenil, sendo considerados criança/adolescente “em situação irregular” aquela que não provinha de boa família, moradores de rua, abandonados ou filhos ilegítimos.
Apesar do esforço dos legisladores da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, os preceitos de proteção, impostos pela Constituição Federal, não estão sendo devidamente cumpridos. As crianças e os adolescentes brasileiros estão desamparados e esquecidos, vivendo e crescendo à margem da nossa sociedade, tornando-se cidadãos sem a instrução e educação cível que lhe são de direito. Como vingança contra a Sociedade que os excluiu, acabam por adentrar a marginalidade e a criminalidade, comumente furtando, roubando e, infelizmente, matando seus semelhantes.
Diante desta realidade, uma importante parcela de nossa sociedade, preocupada com a situação inaceitável vivida por estas criança e adolescentes, resolveu agir. O fruto deste esforço culminou na Lei 12.594/12 - SINASE, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamente a execução das medidas destinadas a adolescentes que praticam atos infracionais. Fruto de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área, além de uma série de debates protagonizados por operadores do Sistema de Garantia de Direitos em encontros regionais por todo o País.
O SINASE foi elaborado visando fortalecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas por parte das instituições e profissionais que atuam nesta área. Dessa forma, evitando interpretações equivocadas de artigos do ECA, que por muitas vezes trazem informações pouco precisas sobre a operacionalização dessas medidas. Viza normatizar o que já está disposto no ECA, buscando um atendimento baseado nos direitos humanos para os adolescentes autores de ato infracional. Ele preconiza a necessidade de priorizar as medidas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida), obviamente, respeitando a gravidade do ato cometido pelo adolescente. Com o SINASE, foram lançadas também, as diretrizes para o reordenamento arquitetônico e pedagógico, necessários para a adequada ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Tendo como premissa básica a necessidade de se construir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma as diretrizes do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socieducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.
O SINASE é a mais recente matéria de atuação no processo evolutivo histórico dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, pois após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, em quase nada se modificou o trato dos adolescentes em relação ao antigo Código de Menores.
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