Política de ação social no Brasil - Avanços e retrocessos
Por: AllineMedeiros • 25/7/2017 • Dissertação • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 338 Visualizações
Política de ação social no brasil - Avanços e retrocessos
Positivados na Constituição Federal de 1988, a concepção sobre os direitos sociais afastou legalmente as nuances tradicionais assistencialistas das políticas públicas, estruturando a família como protagonista da agenda pública a partir dos anos de 1990, com a promulgação, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990) e da LOAS (1993), em que a família foi elevada a uma categoria central de operação das ações.
Atualmente, essa realidade é expressa na Política Nacional de Assistência Social (2004), quando dispõe dos serviços da proteção social básica, com ênfase no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), considerado o seu principal serviço – a sua porta de entrada, tendo como um de seus eixos estruturantes a matricialidade sociofamiliar, ou seja, as necessidades da família e de seus indivíduos-membros foram postas no centro da formulação e da operacionalização dos serviços da Política de Assistência Social (PNAS, 2004).
Com uma nova dimensão hierarquizada por níveis de proteção social, a Política de Assistência Social operacionaliza um trabalho social com famílias, sob o viés da prevenção das mais variadas expressões da questão social que se apresentam na contemporaneidade, compreendendo-as dentro da totalidade de uma sociedade capitalista causadora das relações sociais de exploração, concebendo as desigualdades sociais dentro de um universo mais amplo, que vai além da exploração do trabalho pelo capital, caracterizando-as como situações de vulnerabilidades decorrentes de:
[...] perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas, uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (PNAS, 2004, p. 27).
Denota-se, então, à família, o status de centralidade na operação dos serviços sócioassistenciais, com base no fundamento do direito social, instaurando-se como legítimo às famílias demandantes dos serviços. Em relação à concepção de família, a partir da ótica do Estado, com a PNAS (2004), há uma alteração: o conceito de família passa a ser compreendido além do tradicional viés dos laços consanguíneos. A Política de Assistência Social brasileira avança, ao reconhecer formatos de família pelo matiz da afetividade e da solidariedade, fato resultante das “[...] transformações econômicas e sociais, de hábitos e costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia” (PNAS, 2004, p. 35).
Essas transformações são resultantes do aceite legal do divórcio; do uso de métodos contraceptivos, em que se ‘permitem’ relações conjugais sem a composição de uma prole; da fecundação sem a obrigatoriedade de uma relação afetiva entre os pares; uniões consensuais; dentre outras situações. Os novos desenhos geram famílias extensas, famílias monoparentais; famílias formadas por casais homossexuais, famílias anaparentais, dentre outras dinâmicas familiares existentes no cotidiano, que se reconhecem como legítimas em si, demandando direitos sociais da justiça, da educação, da saúde, da previdência, da assistência social, dentre outros.
Mesmo reconhecendo as diversas formas de família, ao reforçar seu papel de núcleo básico de proteção social dos indivíduos, a Política de Assistência Social avigora a mulher como responsável pelos cuidados de ordem doméstica, recomendando que esta exerça a titularidade do Programa de Transferência de Renda direta às famílias, sob condicionalidades, instituído pelo Governo Federal em 2004 pela Lei Federal n. 10.836 – Programa Bolsa Família.
Maior programa de transferência de renda do mundo reduziu em 82% o número de pessoas subalimentadas entre 2002 e 201310, possuindo na mulher a titularidade majoritária. A concepção de que a mulher é a responsável pelo bem-estar da família revela um falso “protagonismo feminino” que não rompe com o caráter histórico da Política de Assistência Social de agir de forma recortada entre os membros dos grupos familiares, seguindo a lógica do patriarcalismo conservador e moralizante que ainda impera.
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A seguridade social é definida pela Constituição Federal brasileira, Artigo 194, como o conjunto de “ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A título de exemplo, ficaram assegurados direitos como a segurança de renda para pessoas em idade avançada e em idade ativa sem capacidade de obter um rendimento suficiente, ou seja, aquelas em situação de doença, invalidez, morte de membro da família, maternidade e desemprego involuntário. Previu-se, ainda, a prestação de benefícios financeiro às famílias com crianças até 14 anos ou com indivíduos em reclusão, desde que de baixa renda.
Nesse contexto, foram criadas as chamadas “transferências não contributivas”, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde à “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” (Art. 203, V, CF 88). E, finalmente, aos demais indivíduos não cobertos por esses sistemas protetivos, o único mecanismo público de provimento de renda suficiente é o Programa Bolsa Família.
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