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Politica social de atenção a criança e ao idoso

Por:   •  19/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  340 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE RIBEIRÃO PRETO

SERVIÇO SOCIAL

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

ANA RITA MORAES ZAGO – RA: 6525241321

CAROLINA LEIGO LIONE – RA: 9978024097

FLÁVIA SERAFIM CARVALHO – RA: 6788429892

RITA APARECIDA DA SILVA – RA: 8307764781

        

TUTOR PRESENCIAL: CRISTINA MEIRA

RIBEIRÃO PRETO

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................................        2

METODOLOGIA................................................................................................................        3

JUSTIFICATIVA................................................................................................................        3

DESENVOLVIMENTO.....................................................................................................        3

CONCLUSÃO.....................................................................................................................        5

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................11


INTRODUÇÃO

A violência contra idosos é uma questão de grande relevância frente ao envelhecimento da população mundial, onde a velhice atinge toda a estrutura familiar e a sociedade, fazendo parte de sua construção social e cultural. O objetivo deste trabalho é apresentar os diversos tipos de violência sofrida por esta população em que os maus tratos estão caracterizados de várias formas: agressões físicas, insultos, desrespeito em transportes públicos e também em políticas econômicas e sociais que aumentam ou mantém as desigualdades sociais.

Apresentamos também os tipos mais frequentes de violência, o avanço da legislação brasileira sobre o tema e num contraponto, a ausência de políticas públicas eficazes para efetivar na prática a conquista de tais direitos.

Para finalizar queremos mostrar uma pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) onde foi realizado um levantamento junto aos serviços de denúncia para que fossem analisados preliminarmente os perfil dos agressores e o sexo das vítimas e o número de denúncias de maus tratos sofridos por tipo de agressão.

METODOLOGIA

        

Para a realização de tal trabalho utilizamos pesquisa bibliográfica sobre tal problema para que pudessemos ter uma posição mais crítica sobre o tema e uma visão mais ampla sobre esta preocupação social.

JUSTIFICATIVA

Com a introdução da Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso destinado a regulamentar os direitos e deveres às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, verificamos que prevenir a ameaça e/ou a violação de tais direitos é dever de toda a sociedade e a denúncia aos órgãos competentes torna-se obrigatória.

O processo de envelhecimento atinge não só a pessoa mas toda a sua família e a sociedade, pois este processo é uma construção social e cultural e não apenas um processo degenerativo do organismo.

DESENVOLVIMENTO

Para realizar este trabalho, escolhemos o artigo 3º do Estatuto do Idoso para a elaboração de tal relatório:

[...] é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Vemos com frequência muitos direitos dos idosos sendo desrespeitados e mesmo com a garantia de prioridade para esta população percebemos que o não cumprimento é muito corriqueiro e dentre os mais ocorridos citamos:

  • Não cumprimento de prioridades em bancos, supermercados ou qualquer outro estabelecimento que tenha filas,
  • Pessoas que estacionam em vagas para idosos;
  • Agressões físicas;
  • Agressões psicológicas;
  • Negligência;
  • Abusos financeiros
  • Violência sexual;
  • Abandono

A violência à pessoa idosa pode ser definida como ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva dos idosos em relação às pessoas e instituições que os cercam (filhos, cônjuge, parentes, cuidadores e sociedade em geral). (MINAYO, 2005, p.30)

A Política Nacional do Idoso, conforme regulamentada em lei, visa tratar das questões dessa população pautada nos seguintes princípios:

  • Idoso é um sujeito com direitos de cidadania. É responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurá-lo em toda a sua abrangência, garantindo ao idoso sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;
  • Idoso é um ser total. Consequentemente, a proteção que lhe é devida deve atender a todas as dimensões do ser humano;
  • Idoso é um sujeito de relações. Portanto, não deve sofrer discriminação e marginalização de qualquer natureza com decorrente perda de vínculos relacionais;
  • Idoso é um sujeito único. Portanto, os programas e serviços devem reconhecer as múltiplas dimensões do envelhecimento e da velhice;
  • Na aplicação dessa Lei, as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.

Envelhecer é um processo contínuo de transformação no qual família e Estado devem permanecer aliados onde cada um cumpra seu papel: a família oferecendo cuidados, carinho e afeto e o Estado por sua vez ofertando proteção ao idoso garantindo seus direitos fundamentais.

Braga (2011) afirma que a família brasileira precisa cuidar de seu idoso e mantê-lo próximo, mas é salutar tanto para um como para outro que o Estado ofereça o suporte necessário para este cuidado. A autora lembra ainda que cuidar de um idoso não é expropriar sua autonomia, mas sim estabelecer um limite entre o que é melhor para o idoso e o que ele quer.

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