Sindrome alienaçao parental
Por: felipefarias008 • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.236 Palavras (5 Páginas) • 419 Visualizações
- TEMA:
Alienação Parental.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA:
Síndrome da Alienação Parental na Infância.
- APRESENTAÇÃO
Analisar a Síndrome de Alienação Parental na infância, e postular as causas e conseqüências decorrentes deste fenômeno.
A alienação parental decorre da separação, ou seja, é caracterizada quando um dos ex-cônjuges intenta afastar o filho do relacionamento com o outro genitor. Essa situação pode dar ensejo ao aparecimento de uma síndrome, a qual surge do apego excessivo e exclusivo da criança com relação a um dos genitores e do afastamento total do outro. Resulta da conjugação de técnicas e/ou processos que, por sua vez, influenciam consciente ou inconscientemente, que são utilizados pelo genitor que pretende alienar a criança, e assim provoca pouca vontade na criança em estar com o genitor não - titular da guarda
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Com a separação, a alienação parental aparece com maior freqüência do que se supõe, frequentemente barreiras são postas pelo guardião à realização das visitas. Contudo, não são poucos os artifícios e manobras de que se vale o titular da guarda para obstaculizar encontros do ex-cônjuge com o filho: doenças inexistentes, compromissos de última hora, entre outros. E o que é pior e mais grave: tais impedimentos vêm ditados por inconcebível egoísmo, fruto exclusivo da antipatia que ainda reina entre os ex-cônjuges, sendo certo que, sem qualquer pudor, em nome de tais sentimentos, a criança é transformada em instrumento de vingança. Porém, os genitores esquecem que a criança, desde o nascimento, tem direito ao afeto, à assistência moral e material e à educação. Em virtude, a Constituição Brasileira no art. 227 institui ser “dever da família (...) assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito (...) à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Essa alienação pode persistir anos seguidos, com gravíssimas conseqüências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião, o que lhe permite vislumbrar a irrazoabilidade do distanciamento a que foi induzido. A esse processo patológico dá-se o nome de Síndrome de Alienação Parental, identificada em 1985 pelo professor de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia (EUA), doutor Richard A. Gardener. Do ponto de vista médico, relativamente à criança, a síndrome é uma forma de abuso emocional, punida nos EUA, segundo o Family Court Act, com a perda da guarda e a supressão do direito de visitas por parte do genitor responsável pela alienação àquele que busca afastar a presença do outro genitor da esfera de relacionamento com o filho concede-se o nome de “progenitor alienante” e ao outro, de cujo contato se subtrai a criança, de “progenitor alienado. A síndrome da alienação parental não se confunde, portanto, com a mera alienação parental. Contudo, aquela geralmente é decorrente desta, ou seja, a alienação parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia. Assim a mesma, diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima desse transtorno. Assim, enquanto a síndrome refere-se à conduta do filho que se recusa terminante e insistentemente a ter contato com um dos progenitores, que já sofre as mazelas procedentes daquele rompimento, a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor que intenta afastar o outro genitor da vida do filho.
Sendo assim, identificado o processo de alienação parental, é importante que o Poder Judiciário impeça seu desenvolvimento, evitando, dessa forma, que a síndrome venha a se instalar. Tendo em vista, a falta de adequada formação, os juízes de família fazem vistas grossas a situações que, se examinadas com um pouco mais de cautela, não se converteriam em exemplos do distúrbio abordado. É necessário que os juízes se deem conta dos elementos identificadores da alienação parental, determinando, nesses casos, rigorosa perícia psicossocial, para então ordenar as medidas necessárias para fazer jus à proteção da infância, ou seja, através do acompanhamento do Serviço Social e da Psicologia.
Por fim, observa-se que o magistrado não tem formação para diagnosticar a alienação parental. Para tanto, se faz necessário a atuação da psicologia e do serviço social como elementos identificadores, como forma de dar subsídios ao julgador que, por sua vez, deverá exigir urgência máxima e providências adequadas, dentre elas, o parecer social, exame psicológico e psiquiátrico das partes envolvidas.
- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
GERAL: Analisar e identificar a Síndrome de Alienação Parental na Infância.
ESPECÍFICOS:
- Compreender as causas determinantes do processo de Alienação Parental;
- As conseqüências da alienação parental;
- Os elementos de identificação;
- Meios para obter a Alienação Parental.
6. JUSTIFICATIVA
O estudo sobre o tema Alienação Parental foi desenvolvido, em virtude, da pouca exploração no meio acadêmico, pois proporciona uma contribuição com material teórico baseado em um estudo que possibilitará a novos acadêmicos e ao mundo científico, informações adicionais para o estudo sobre o tema Alienação Parental. Sendo também de grande relevância social, pois se trata de um assunto corriqueiro no seio da nova formação, na realidade da família moderna.
Deve-se ressaltar também, que o tema é de grande importância para o Serviço Social, pois o fato resulta na infração dos direitos da criança, assim para tanto se faz necessário a atuação do profissional, de forma a compreender o contexto que envolve as relações sociais, tendo como enfoque infância, considerando que a mesma em termos de proporção se torna mais vulnerável no arrolar dos acontecimentos.
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