Violência doméstica contra crianças e adolescentes
Por: Carol Azevedo • 17/1/2016 • Projeto de pesquisa • 3.099 Palavras (13 Páginas) • 348 Visualizações
DELIMITAÇÃO
Não é um fato isolado. A violência pode até estar escondida ou silenciada dentro dos lares, mas visivelmente ela sempre vai deixar as suas marcas no corpo de uma criança ou um adolescente.
Não existe nenhuma sociedade isenta da violência. Todas as sociedades usam do poder, da autoridade, para com os outros grupos, indivíduos e coletividades. (MINAYO, 2003[1])
Sobre tal caracterização não devemos colocar a culpa da violência na sociedade, ou seja, na família porque essa família está inserida dentro de uma sociedade capitalista, dentro de um sistema totalmente excludente. (VERONESSE, 1999)
E essa cultura pautada sobre a violência acaba afetando crianças e adolescentes que ao invés de terem seus direitos garantidos e preservados, tem a sua infância e a sua juventude corrompida ao serem vítimas de tal expressão da questão social.
A violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes podem ser apresentadas como: violência física, psicológica, sexual, negligência, trabalho infantil e a violência doméstica fatal.
A violência física começa com uma simples tapa. O pai, a mãe ou o responsável acaba impondo ordem, autoridade, no uso abusivo da força, muitas vezes exagerando e o que é uma simples tapa acaba acarretando em consequências mais sérias e levando a morte.
Violência sexual é crime! Esse tipo de violência geralmente ocorre nas classes sociais mais baixas onde o corpo da menina é a única fonte de renda da família. O pai, alcoólatra, a mãe, depressiva, com seus três irmãos pequenos para cuidar, a menina se vê numa situação sozinha. Ela amadurece mais cedo. Seu destino é ir para as ruas, vender seu corpo como sua única fonte de sobrevivência, para ela e para a sua própria família.
Violência psicológica toda criança ou todo adolescente sofre pela mãe, pelo pai, pelo responsável, ou até mesmo por outras pessoas que não fazem parte do seu convívio intrafamiliar. Aquela palavra fica guardada e deixa seqüelas psicológicas pelo resto da vida. A violência física também pode vir acompanhada de uma violência psicológica. Palavras, frases, xingamentos, palavrões, todos esses abusos são difíceis de serem esquecidos e deixam crianças e adolescentes frustrados, tornando-se adultos temerosos.
Negligência é abandono. Abandono contra crianças e adolescentes. Falta de assistência, apoio, suporte.
Trabalho infantil também é mais visto em famílias em situação de pobreza extrema onde a própria renda não supre as necessidades daquela família fazendo assim a criança ou o adolescente a ir trabalhar.
Violência doméstica fatal é a pior de todas, pois não tem volta. É a violência que leva a criança ou o adolescente á óbito.
Há uma estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE[2]) de que só no Brasil, 20% das crianças sejam vítimas de violência física.
Os últimos dados divulgados pela Secretaria de Direitos Humanos [3] mostram que em 2015 só pelo Disque 100 foram somados 63% de casos só de crimes denunciados contra crianças e adolescentes. 76,35% para negligência, 47,76% para violência psicológica, 42,66% para violência física, 25% para violência sexual e 8,47% para outros tipos de violência.
No artigo 18 no ECA consta que é dever de todos, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A antiga lei da palmada, hoje é conhecida como lei menino Bernardo. Bernardo Boldrini [4] foi vítima de assassinato no RS. Seu pai e sua madrasta foram acusados de terem participado da morte do menino.
A lei[5] estabelece que todas as crianças e os adolescentes sejam educados sem o uso do castigo físico, do tratamento degradante e que todas essas medidas sejam cumpridas pelos pais, responsáveis, e qualquer pessoa quem tem o dever de educá-los, protegê-los.
Se houver o descumprimento[6] da lei em algum momento, o pai, a mãe, o responsável ou quem quer que tenham praticado a violação do direito, os sujeitos serão encaminhados para fazerem cursos de orientação, receberão advertência, serão encaminhados para tratamento psicológico. Todas essas medidas educativas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar mais próximo da criança ou do adolescente.
A lei não tem caráter punitivo, nem tem a intenção de prender ninguém. Foi criada para mostrar a vários pais e responsáveis por essas crianças e esses adolescentes que podemos educá-los sem o uso da força.
Para reforçar a ideia a lei[7] tem um caráter educativo, que visa na educação desses pais, e dentro da lei, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal estão também em alerta na elaboração de campanhas, políticas públicas, algo que gere a conscientização desses milhares de pais e responsáveis.
OBJETIVO GERAL
Entender como se dá todo o processo legal de um caso de violência doméstica.
Analisar o perfil de uma criança e um adolescente vitimizados.
Compreender o que leva pais/responsáveis a praticar violência doméstica contra uma criança ou um adolescente nos casos registrados no Conselho Tutelar da Regional V.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Saber quantos casos de violência doméstica é registrado no Conselho Tutelar da Regional V.
Entender as razões da demora na denúncia dos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
Quantificar os casos de violência doméstica registrados no Conselho Tutelar da Regional V.
JUSTIFICATIVA
Depois de um incidente na família eu realmente me interessei sobre a categoria criança e adolescente. Eu senti certa afinidade com o tema e tenho a necessidade de trabalhar e lutar pelos direitos de nossas crianças e adolescentes.
O tema é importante porque como assistente social em formação, quando estiver terminado meu curso, tenho a intenção e vou trabalhar com esse público mais especificamente. Tenho muita vontade de atuar dentro do Conselho Tutelar, seja como assistente social, seja como pesquisadora que é onde o contato com esse público se torna ainda mais direto.
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