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A CONSTITUICÃO CIDADÃ E SEUS DIREITOS SOCIAIS

Por:   •  19/6/2016  •  Artigo  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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A CONSTITUICÃO CIDADÃ E SEUS DIREITOS SOCIAIS

Em nosso país a Constituição Federal é a lei mais importante, pois nela estão os principais aspectos que regulam a vida do povo brasileiro, no âmbito político, social, econômico, cultural como da própria organização do Estado e do funcionamento dos seus poderes.

Em 5 de outubro de 1988, em sessão solene da Assembleia Nacional Constituinte, reunida no Congresso Nacional, em Brasília entra em vigor a Constituição Brasileira, sendo que esta tem especial importância porque marca simbolicamente o fim de um longo período de ditadura militar. (CARLINI, 2013).

Exatamente por ter sido promulgada no momento que marca o retorno do Brasil  à democracia, e por conter ampla garantia de direitos fundamentais para todos os brasileiros, assim como, o restabelecimento ordem política e social , está constituição ficou conhecida como “ constituição cidadã ”. (CARLINI, 2013)

Portanto, com a promulgação da Constituição Federal ,  o país voltou a ser um Estado democrático de direitos, em outras palavras, um lugar onde há o império da lei e da justiça, e em consequência, não há espaço para o arbítrio e para o exercício da força por parte do Estado. (CARLINI, 2013)

Enquanto que a tarefa fundamental do Estado Democrático de direito segundo José Afonso da Silva, consiste em superar as desigualdades regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. (MARQUES,NUNES)

Portanto, no entendimento do Estado Democrático devem ser levados em consideração o perseguir certos fins, guiando-se por certos valores, o que não ocorre de forma tão clara e objetiva no Estado de Direito, que se resume em submeter-se às leis, sejam elas quais forem.

   No entanto, para entender o funcionamento do Estado Democrático de Direito e de como se dá a participação popular é importante conhecer a base de seus princípios, sendo eles:

  1. Princípio da constitucionalidade: o Estado Democrático de Direito se funda na legitimidade de uma constituição rígida, emanada da vontade  popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação da jurisdição constitucional;
  2. Princípio democrático: constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais;
  3. Sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos, sociais e culturais:
  4. Princípio da justiça social: princípio da ordem econômica e ordem social;
  5. Princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  6. Princípio da divisão de poderes
  7. Princípio da legalidade: onde  ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  8. Princípio da segurança jurídica: constituição emana da vontade popular e em nome do povo e para ele é aplicada, sendo que toda a legislação em vigor se submete a constituição, reflexo do Estado Democrático de Direito.

O objetivo da constituição é garantir os direitos fundamentais como justiça social, igualdade de todos perante as leis e manutenção do Estado de Direito desse mesmo povo. (OLIVEIRA)

No que diz respeito ao Estado Democrático de Direito a tarefa primordial  e fundamental consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e fazer uso de um regime de democracia que realiza a justiça social com a participação popular. (MARQUES, NUNES)

          A participação popular vem da palavra “parte”, fazer parte de algum grupo ou associação, tomar parte numa determinada atividade ou negócio, ter parte, fazer a diferença , contribuir para construção e um futuro melhor para as gerações atual e futura.(OLIVEIRA)

            Na verdade a participação dos cidadãos também ganha destaque no texto constitucional:

Está Constituição Cidadã prevê a participação direta dos cidadãos através dos chamados institutos de democracia direta ou semidireta como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de lei, as tribunas populares, os conselhos e outros canais institucionais de participação popular. Estimula a formação de associações, prevê a ação popular e as audiências. (CARVALHO, 2011) apud ( NASCIMENTO , 2011)

O plebiscito que e é uma manifestação popular expressa através do voto, e que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social; é um instrumento utilizado para o exercício da democracia direta, sendo que através dele é pedida a ratificação da confiança da população em uma determinada atuação política do governo. (GONZALEZ, 2010)

O referendo é uma confirmação de assunto já transformado em lei, então faz-se uma consulta ao povo para que ratifiquem ou rejeitem determinado ato legislativo e desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria, previamente aprovada pelo Congresso Nacional.

        O plebiscito e o referendo na verdade são observados e compreendidos como ferramentas democráticas, sendo que estas duas formas de participação popular tomam as decisões mais representativas, pois os cidadãos podem interferir nos rumos do país não apenas pelo meio da eleição. (GONZALEZ, 2010)

        A ação popular de acordo com Paulo Hamilton Siqueira Junior: “A ação popular é o instrumento de direito processual constitucional colocado à disposição do cidadão como meio para sua efetiva participação política e tem por finalidade a defesa da cidadania”.

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