A MULHER E A VIOLENCIA
Por: clarysbill • 29/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 125 Visualizações
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Piracicaba
2021
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
- INTRODUÇÃO
O tema deste trabalho aborda a violência contra mulher que é todo ato que resulte em morte, ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres tanto na esfera púbica quanto na privada.
A ideologia patriarcal do Brasil colonial e a sociedade escravagista que deixaram suas marcas na atualidade. A luta de feministas pelos direitos das mulheres, empoderamento feminista, algumas conquistas que infelizmente não funcionam como deveriam.
A necessidade de assistência psicossocial que ajudem as mulheres a trilharem novos caminhos e acreditarem em si próprias.
Vamos conhecer as principais leis que protegem as mulheres.
- DESENVOLVIMENTO
A violência contra mulher no trabalho não é somente fìsica, mas moral, psicológico e institucional, independente se empresa privada ou pública.
As mulheres sofrem a violência e não denunciam pois são coagidas, ameaçadas, e tem medo de perderem seus empregos.
Um meio de ajudar essas vítimas de violência é através do trabalho do serviço social elaborando campanhas internas de incentivo a denúncias de qualquer tipo de violência, criar um canal de comunicação direto, encorajando-as a denunciar, dando suporte emocional, assistência psicossocial individual, encaminhando aos projetos de ajuda as vítimas de violência.
A violência contra mulher ao longo da história do Brasil justifica-se devido à ideologia patriarcal, em que o homem detinha o poder de mando e decisão sobre a família, fazendo também com que a política se desenvolvesse com mando masculino.
Atualmente houve pouca mudança na sociedade com relação as mulheres pois ainda sofrem violência. E a violência no trabalho deixa as mulheres inferiorizadas. Mantem-se ainda um pouco da ideologia patriarcal, pois em empresas as maiorias dos cargos de chefia são de homens, os melhores salários mesmo ambos na mesma função são dos homens.
Mulheres negras sofrem duplamente, por serem Mulheres e Negras. No primeiro caso gênero, no segundo racismo, e ainda por ser pobre que é o terceiro caso, classismo.
Existem pesquisas que nos mostram que mulheres negras tem maior índice de violência domestica que mulheres brancas.
Segundo O Atlas Da Violência 2020, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta que 68% das mulheres assassinadas no Brasil são negras.
Uma mulher é assassinada há cada duas horas no Brasil. Comparando 2008 e 2018 expõe-se a desigualdade racial, neste intervalo de 10 anos os homicídios de mulheres negras aumentaram em 12,4% enquanto que os homicídios de mulheres brancas teve uma baixa de 11,7%.
As mulheres negras são vistas como pobres, sem futuro, sem direito a educação, objeto sexual, a doméstica, a faxineira, entre outros títulos racistas, que vem de uma herança de uma sociedade escravagista.
Existem muitos movimentos feministas que lutam há anos pelo direito da mulher, pelo empoderamento feminino que está ligado a uma consciência coletiva por parte das mulheres e é constituído de ações tomadas por mulheres que não se deixam ser inferiorizadas pelo seu gênero e tomam atitudes que vão contra o machismo imposto pela sociedade.
A mulher em situação de violência deve estar protegida pelo Estado através de políticas públicas que estejam articuladas nas diferentes esferas da vida social.
Existem serviços especializados de atendimento a mulher: centros especializados de atendimento a mulher, casas abrigo, casas de acolhimento provisório, delegacias especializadas, núcleos ou postos de atendimento a mulher em delegacias comuns, defensorias públicas e defensorias da mulher, juizados especializados em violência doméstica e familiar contra mulher, promotorias e promotorias especializadas, casa da mulher brasileira, serviços de saúde geral e serviços de saúde voltados para atendimento dos casos de violência doméstica e sexual.
Além da Lei Maria da Penha há outras leis que protegem as mulheres:
- Lei Maria da Penha (11.340/2006): mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
- Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
- Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): oferece imediato atendimento para vítimas de violência sexual, pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
- Lei Joana Maranhão (12.650/2015): alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denuncia aumentou para 20 anos.
- Lei do Feminicídio (13.104/2015): prevê feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Com o isolamento social imposto pela Covid 19, observa-se um aumento da violência doméstica por causa da convivência forçada, estresse econômico e de temores sobre coronavírus.
Durante a pandemia ao mesmo tempo em que se aumenta casos de violência doméstica, reduz-se acesso aos serviços de apoio as vítimas como setores de assistência social, saúde, segurança púbica, e justiça. Há também uma baixa procura em função do medo de contagio pelo coronavírus.
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