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Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  219 Visualizações

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Anhanguera Uniderp

Competências Profissionais

Serviço Social

Atos da Silva Castelo                   RA: 379427

Ana Paula Magalhães da Costa    RA: 365936

Letícia Prado da Silva                  RA: 379195

Rejane Souza da Costa                 RA: 360823

Tutor à distância: Mª. Elisa Cléia Nobre

Corumbá/MS

14/04/2015

Antecedentes: Origem sob controle estatal.

Os Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil teve sua criação, e seu funcionamento, em meados de 1950. E tinham por prioridade atender ao Estado, os Conselhos tinham caráter corporativo com uma função controladora e burocrática. O q desfavorecia os profissionais, que não tinham a liberdade de tomarem qualquer tipo de decisão sem o conhecimento ou a autorização do Estado.

A Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, sendo, uma das primeiras leis a serem aprovadas na área social. Lei que regulamentou a profissão do serviço social.

Posteriormente em 1962 através do Decreto 994 de 15 de maio de 1962, no 6º artigo, que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional seriam, de responsabilidade do CFAS (Conselho Federal de Assistentes Sociais) e do CRAS (Conselhos Regionais de Assistentes Sociais), atualmente chamados respectivamente de CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social).

Os conselhos no inicio, constituíram como entidades autoritárias, tendo sua fiscalização restrita a exigência da inscrição do profissional e ao pagamento do tributo devido. Tendo resistência por parte de alguns profissionais que não concordavam com as regras impostas, tão pouco, com a posição de subordinação adotada diante do Estado.

Surgi então, um processo reconceituação, o que resultou em mudanças na concepção de assistencialismo.

O Processo de renovação como divisor de águas o III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, que ficou conhecido como o Congresso da Virada.

Após muitos debates conduzido pelo CFESS a classe, enfim, alterar o Código de Ética, vigente desde 1975, que foi o primeiro a ser ela elaborado pela ABAS (Associação Brasileira dos Assistentes Sociais) em 1948. Passando então a ser aprovado o novo Código de Ética Profissional em 1986.

Em 1991, o CFESS-CRESS necessitava de uma revisão da Lei de Regulamentação, que considerou e incorporou os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação. O que resultou em vários eventos ocorridos entre 1991/1993: Seminários Nacionais de Ética, ENESS, VII CBAS e Encontros Nacionais CFESS-CRESS.

Mais somente em sete de junho de 1993, foi aprovada e concluída a revisão, o q eu assegurava aos profissionais, competências adequadas para uma intervenção mais eficaz, e consolidava a Lei 8662 em sete de junho de 1993. Através da união do CFESS-CRESS, e vários instrumentos normativos, que com mais vigor trabalhariam no Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional.

Pode-se então afirmar que os instrumentos normativos, se mantêm articulados e coesos entre si: sendo eles; o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS das quais se destacam:

•        A Resolução 489/2006: que proíbe conduta onde haja descriminação ou preconceito por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo.

•        Resolução 493/2006: Fala sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, que permite os profissionais e aos serviços de fiscalização condições para o desempenho da profissão através da forma ética e técnica qualificada, junto aos usuários.

Resoluções que formam a base estrutural da fiscalização do exercício profissional, sendo importante sempre sua atualização.

A partir deste momento, muitos Encontros Regionais foram realizados a fim de realizar um Encontro Nacional, que buscava a criação da Política Nacional de Fiscalização (PNF), e também, incluíram a discussão discutir assuntos que iam além da fiscalização: ética, seguridade social, administrativo - financeira, comunicação, formação e relações internacionais.

A PNF se transformou em um instrumento fundamental que impulsiona e organiza as estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional.

 A partir de 2007 com a atualização da PNF depois de 10 anos da sua aprovação resultou na Resolução CFESS 512 de 29/09/2007; manteve os pressupostos anteriormente definidos, mais elaborou também um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão. Data que passou ser conhecida e comemorada anualmente como o Dia do Assistente Social.

Lei 8.662 de sete de junho de 1993

 Após a aprovação da Lei 8.662/93 que revogou a 3252/57, o CFAS passou a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) os CRAS passou a ser Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

A Lei 8.662/1993 é a regulamentadora do Assistente Social, e estabelece as competências e as atribuições privativas do mesmo, previstas, respectivamente, nos seus artigos 4º e 5º.

O Assistente Social possui uma profissão de caráter sócio-político, crítico, interventivo e multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais, utilizando a questão social como objeto de trabalho.

A Lei 8.662/1993 é a base da ação para os profissionais elaborar, executar e avaliar planos, programas, e projetos na área social. Tem o seu próprio Código de Ética e as resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

As competências que dizem respeito às atividades exercidas pelo assistente social, estão explicitadas no art. 4º (nos incisos de I a XI) da Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n. 8.662/9, de 7 de junho de 1993, e são as seguintes:

  • Planejar, organizar, administrar: benefícios e serviços sociais;
  • Planejar, executar, avaliar pesquisas (para análise de realidade social e para subsidiar a ação profissional).
  • Assessoria/consultoria: órgão público, empresas privadas, outras entidades;
  • Assessoria, apoio, defesa, exercício de direitos (sociais civis e políticos): movimentos sociais;
  • Implementar, elaborar, executar, avaliar: políticas sociais (junto à administração pública, empresas, entidades, organismos populares);
  • Elaborar, coordenar, executar, avaliar: planos, programas e projetos juntamente com a sociedade civil;
  • Providências: encaminhar, orientar – indivíduos, grupos, populações;
  • Orientar: indivíduos e grupos a identificar recursos, fazer uso, atender e defender direitos;
  • Realizar estudos socioeconômicos com o usuário: benefícios e serviços sociais;

Planejar, organizar, administrar: serviços sociais/unidades de serviço social.

Principais Aspectos Resolução Nº. 569, de 25 De Março de 2010

Entre os assistentes sociais, era comum a pratica de terapias, mais a partir da à regulamentação da na lei 8662/93 na resolução Nº. 569/2010 essa pratica deixou de fazer parte das atribuições do profissional do Serviço Social essa tipo de trabalho.

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