Atividade Prática Supervisionada – Políticas de Seguridade Social
Por: zunilda • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.065 Palavras (9 Páginas) • 246 Visualizações
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Centro educacional Anhanguera Uniderp - Pólo Júlio de Castilho
Serviço Social – 5º Semestre.
Atividade Prática Supervisionada – Políticas de Seguridade Social
Acadêmicos:
Zunilda Freitas - RA: 431608
Renato Reis Paz - RA:420688
Ilsa Rita Santa Cruz - RA: 9986640179
Paula Tatiane Souza - RA:432632
Ketiney Gomes dos Santos - RA:7985730944
Mauro Sérgio Brandão – RA:423429
Professora: Laura Santos
Tutora Presencial:Esp.Veralice C. Lima
Políticas de Seguridade Social
Campo Grande – MS, 15 de Abril de 2015
Sumário
1-Introdução
2-Conceito de Tributos e Contribuições Jurídicas para a Seguridade Social
3-Emendas 20/98 e 27/2000
4-Plano de Ação
5-O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social
6-Conclusão
7-Referências Bibliográficas
1-Introdução
O Objetivo desta ATPS é fazer uma breve introdução sobre os tributos e para quais fins eles são destinados. Abordamos a questão da Seguridade Social e a emenda 20/98 e a emenda 27/2000, analisamos as maneiras pelas quais foram responsáveis em promover mudanças na previdência social e para finalizar montamos um plano de ação com orientações sobre o perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social de como um profissional pode intervir para colaborar nestas causas.
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2-Conceito de Tributo e Contribuições Jurídicas para a Seguridade Social
Conceito de Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Segundo Tomé(2011) não basta usar um sistema simplista na classificação dos Tributos,uma vez que este modelo tradicional não permite clarear a maçante Norma Jurídica.Esta deve ser classificada de modo detalhado ao máximo,possibilitando uma compreensão detalhada e uma operacionalização mais eficiente
Os tributos são principal fonte de renda para o Estado,onde são geradas cincos espécies tributária,sendo elas:impostos (IPVA,IPTU,ICMS),taxas,contribuições de melhorias decorrente de obras públicas,contribuições especiais e empréstimos compulsórios.No Brasil os tributos tem função:Fiscal,Extra Fiscal e Para Fiscal.
A Constituição Federal Brasileira é minuciosa ao disciplinar a competência tributária,onde toda a ação relacionada aos tributos é feita por esta.Segundo Tomé (2011,p.105),”a Constituição Federal de 1988 estabeleceu duas formas de financiamento da seguridade social:financiamento indireto e custeio direto”,ou seja,o financiamento direto é aquele oriundo dos orçamentos públicos “da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios”,e o custeio direto são os “produtos da arrecadação de contribuições para esse fim destinadas”.
O conceito de seguridade social varia conforme o positivo,abrangendo,nos termos da atual Constituição,o conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde,a previdência e a assistência social (art.194).A forma de financiamento pode ser dividida em dois sistema,onde no sistema contributivos é aquele que o segurado contribui diretamente na expectativa de obter um benefício no futuro e no sistema não contributivos por sua vez é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta.
A respeito da Seguridade Social, concluímos que se trata de um conjunto integrado de ações de iniciativas de poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo que através da Constituição Social de 1988 nasceu o tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência), onde dentre eles a Saúde é direito de todos, a Previdência Social é contributiva e a Assistência Social tem direito, quem dela necessita.
3-Emendas 20/98 e 27/2000
Na Emenda 20/98 ficou assegurada a concessão de aposentadoria e pensão por qualquer tempo de contribuição aos servidores públicos e aos assegurados de origem geral da Previdência Social,bem como seus dependentes ,desde que até a data da publicação da Emenda tivessem cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios,com base na legislação vigente.Quando se fala que à desvinculação de 20% de arrecadação das receitas vinda das contribuições sociais, fez com que modificasse a fisionomia dessa espécie tributária,pelo fato de que a diferença entre as normas de produção normativa das contribuições e dos impostos se dá em virtude do critério da destinação legal do produto arrecadado.A semelhança entre os textos de Filipe e as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000,onde se tem como base o sistema da Seguridade Social,está os direitos aos benefícios o tempo e as espécies de contribuições;assim como os demais assuntos sobre as mudanças das Emendas e na Seguridade Social. Num país como o Brasil onde há uma incidência muito elevada da taxa de vulnerabilidade e risco social ,é de extrema importância que o assunto da Política da Seguridade Social como a (Previdência,Saúde e Assistência)seja esclarecido à população para que possam conhecer como as mesmas funcionam , e mostrar como é feito para que esses projetos cheguem nas mãos de quem realmente delas necessitam.A Assistência Social não se restringe à formulação de um só direito,mas de vários direitos decorrentes do Art. 194 da Constituição Federal de 1988(Seguridade Social).Essas fontes de custeio da Seguridade Social estão também prevista no Art.195 Constituição Federal.Os textos de Aldaíza Sporati apresentam vários artigos sobre os processos de implementação de políticas sociais de proteção social no Brasil,fazendo com que haja uma concessão entre a teoria da política social e a prática institucional dos programas e benefícios.Foi através da Constituição Federal de 1988 que se iniciou o tripé da Seguridade Social Previdência,Saúde e Assistência;e as Emendas 20/98 e 27/2000 vieram para fortalecer ainda mais a democracia brasileira,dessa forma se expressa às Emendas Constitucionais como um marco de referência na Política de Seguridade;nelas estão pautada as teorias que na prática ressalva um conjunto de leis que regulam tanto a União,os Estados,Municípios e o Distrito Federal.
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