Atps de politicas
Por: marivida • 30/3/2015 • Trabalho acadêmico • 2.125 Palavras (9 Páginas) • 174 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
[pic 1]
ATPS
SERVIÇO SOCIAL - 5ª SÉRIE – POLITICA DE SEGURIEDADE SOCIAL
ELIETE PEREIRA DE SOUZA
GRAZIELA APARECIDA BAPISTA DE ALMEIDA HERMENEGILDO DOUGLAS DA SILVA
ROSILAINE APARECIDA DE PAULA
UNIDERP
26/04/2014
ELIETE PEREIRA DE SOUZA (4322803406)
GRAZIELA APARECIDA BAPISTA DE ALMEIDA (3823694690)
HERMENEGILDO DOUGLAS DA SILVA (4300070228)
MARILANE CRISTINA DE SOUZA (1299170885)
MIRIAM CRISISTOMO DIAS DE SANTANA (5312961475)
ROSILAINE APARECIDA DE PAULA (3824691488)
ATPS
SERVIÇO SOCIAL - 5ª SÉRIE – POLITICA DE SEGURIEDADE SOCIAL
Mary Anabel R. de Duera
Faculdade Anhanguera de Caxias do Sul
SUMARÉ
SUMÁRIO
1. Resenha crítica, os principais pontos discutidos. 4
1. A importância da Política e Seguridade Social nas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000. 5
2. Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil 6
3. Seguridade Social .................................................................................................................8
4. Plano setorial de curto prazo A situação social do idoso no Brasil
9
Depoimento 10
REFERÊNCIAS 11
- Resenha crítica, os principais pontos discutidos.
Tributo e a Natureza jurídica das contribuições
Tributo pode ser utilizado para denotar o processo de positivação, que se inicia com as regras constitucionais relativas á competência tributária e se finda com as últimas providências normativas para a satisfação do direito subjetivo da entidade tributante.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
Considerando que o objeto da nossa análise é o direito positivo tributário, tendo como ponto de partida os preceitos constitucionais relativos á instituição de tributos utilizará o signo tributos como sinônimo de norma jurídica tributária, pois é esta a significação utilizada, como competência impositiva tributária ás pessoas políticas de direito público interno.
Portanto, chega-se à conclusão de que os tributos são compostos pelas seguintes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Classificação jurídica dos tributos, ocasião em que expusemos os vários posicionamentos existentes na doutrina nacional, especialmente no que diz respeito á configuração, pelas contribuições, de espécie tributária autônoma ou não. Porém a existência de doutrinadores que sequer atribuem natureza jurídica ás contribuições.
A constituição federal institui um sistema nacional de exações que comporta dois grandes desmembramentos, tributos e contribuições sociais. Os tributos atendem a necessidades difusas, apesar excepcionalmente cobrindo carências específicas, as contribuições sociais não beneficiariam toda a população.
As contribuições sociais apresentassem natureza jurídica tributária não haveria motivos para que o constituinte determinasse expressamente a aplicação do regime jurídico tributário relativamente a elas, tanto as contribuições sociais como as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas ostentam a natureza jurídica tributária.
Contribuição é semelhante á dos impostos, consistindo em uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte, sendo irrelevante a existência de vantagem ou despesa especial por ele ocasionada. A natureza jurídica das contribuições sociais, como será visto adiante. Apesar disso, considerando a ampla maioria da doutrina e jurisprudência que sustentam a natureza tributária de tais contribuições, tal "essência", traduzida na forma de "tributos", influencia a forma como o contribuinte-cidadão se relaciona com o Estado arrecadador, especialmente em um país no qual, apesar da onerosa carga tributária, em decorrência de nossas mazelas institucionais, o homem do povo em muito pouco sente o retorno, em melhores serviços públicos, de sua obrigação enquanto sujeito passivo. Logo, como um "verdadeiro contribuinte", resistirá às cobranças, incluindo aquelas destinadas ao Seguro Social.
A importância da Política e Seguridade Social nas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000.
Emendas são algumas alterações que fazem nas leis para ampliar as pessoas de direito, definindo as normas para estabelecer quem tem direito a alguns programas do governo, tais como: Salário Família, recalcula da aposentadoria, aposentadoria do servidor público dentre outros...
Entendemos que a política da seguridade social tem como dever proteger estes direitos garantidos por lei, e usa muitas vezes estas emendas para executar a sua função.
Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e por esta razão existem órgãos do governo com a finalidade de levar ao trabalhador certo conhecimento. É na Previdência social que os funcionários públicos ou de empresa privada buscam ajuda para lutar pelo que é seu de direito, neste órgão existem assistentes sociais que os orientam para resolver da melhor maneira os problemas que ali são entregue, sempre baseando em normas jurídicas, em emendas constitucionais, sendo uma delas a emenda 20/98 que fala sobre os direitos de aposentadoria recalcula da mesma, e salário família.
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