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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.596 Palavras (7 Páginas)  •  136 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO        

3 CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

Para que possamos analisar a realidade hoje existente é necessário iniciar um breve histórico sobre a saúde no Brasil:

1500: no Período Colonial, o Brasil era regido conforme a legislação de Portugal, e as ações de saúde pública limitavam-se à vigilância de gêneros alimentícios.

1543: inauguração do primeiro hospital brasileiro, a Santa Casa da Misericórdia de Santos, em São Paulo.

1808: abertura dos Portos; criação do cargo de Provedor-Mor de Saúde e da primeira organização nacional de saúde pública no Brasil; fundação do Colégio Médico-Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador por dom João VI e da Escola de Anatomia, Cirurgia e Medicina no Rio de Janeiro, as primeiras faculdades de medicina do Brasil.

Início do século XX: o Rio de Janeiro foi acometido por uma série de epidemias entre elas a febre amarela, a varíola, a tuberculose e a peste bubônica; os avanços das ciências contribuíram com a utilização da estatística e da epidemiologia nas pesquisas biomédicas; criação das campanhas sanitárias e organização do processo de trabalho em saúde.

1920: Reforma de Carlos Chagas, que reorganiza os Serviços de Saúde Pública e cria o Departamento Nacional de Saúde Pública.

1941: realização da I Conferência Nacional de Saúde, presidida pelo então ministro da Educação e Saúde Gustavo Capanema, em defesa sanitária da população, assistência social aos indivíduos e às famílias, proteção da maternidade, da infância e da adolescência.

1990: Promulgação das leis orgânicas da saúde – Lei n. 8.080/1990 e Lei n. 8.142/1990 – constituindo assim o Sistema Único de Saúde (SUS).

A saúde foi então promulgada como um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, sendo o seu conceito ampliado e vinculado às políticas sociais e econômicas para uma abordagem integral de promoção, proteção e recuperação da saúde, uma vez que são reconhecidos que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.


  1. DESENVOLVIMENTO

O Sistema Único de Saúde

A Lei n. 8.080/1990 (BRASIL, 1990a) constitui o Sistema Único de Saúde (SUS), composto por ações e serviços de saúde prestados pelos órgãos e instituições públicas das três esferas de gestão – Federal, Estadual e Municipal – e da iniciativa privada, quando em caráter complementar, e regula os serviços de saúde, em todo o território nacional as ações e serviços de saúde e se aplica a todas as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

Os Princípios do SUS

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados que integram o SUS devem obedecer aos princípios que constam na Lei n. 8.080/1990 (BRASIL, 1990a):

  1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
  2. Integralidade de assistência, ou seja, as ações de saúde devem possuir uma abordagem integral e contínua do indivíduo e da coletividade no contexto familiar e social, englobando atividades de promoção de saúde, prevenção e vigilância de riscos, danos e agravos, concomitantes com as ações de assistência e reabilitação.
  3. Preservação da autonomia das pessoas.
  4. Igualdade da assistência à saúde, de forma equânime, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais específicos.
  5. Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
  6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
  7. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

  1. Participação da comunidade nas decisões que definem as prioridades e diretrizes da gestão dos serviços de saúde através das instâncias constituídas.
  2. Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, e na regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.

O Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde é o órgão da Administração Pública a quem compete a coordenação do Sistema Único de Saúde e da política nacional de saúde, bem como outras questões: saúde ambiental; vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; controle sanitário de portos e fronteiras; pesquisa, tecnologia e informações de saúde.

Embora tenha sido criado em 1953 por Getúlio Vargas, antes do SUS, o Ministério da Saúde vem sendo periodicamente reformulado para atender às exigências da pasta; sua atual estrutura regimental foi promulgada pelo Decreto n. 8.065/2013.

Os impasses ou dificuldades do SUS

Apesar dos seus inegáveis avanços, a construção do SUS encontra vários entraves, entre os quais destacamos, para os propósitos do presente texto, apenas dois, até porque eles com certeza impactam diretamente no trabalho de um membro de uma equipe de saúde da família: a) o subfinanciamento; b) as insuficiências da gestão local do SUS.

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