CONTRATOS E MODALIDADES DE LEASING
Por: wgallego • 2/12/2015 • Trabalho acadêmico • 7.810 Palavras (32 Páginas) • 290 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - PANTANAL
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONTRATOS E MODALIDADES DE LEASING
CUIABÁ - MT
2015
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - PANTANAL
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONTRATOS E MODALIDADES DE LEASING
Professor Doutor Marco Lorga
CUIABÁ - MT
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 Cunho Histórico do contrato de leasing
2. DO CONTRATO DE LEASING
2.1. Conceito Breve
2.2 Princípios norteadores dos contratos
2.2.1. Princípio da autonomia da vontade
2.2.2. Pacta sunt servanda
2.2.3. Princípio da relatividade dos efeitos do contrato
2.2.4. Princípio da boa fé objetiva
2.3. Natureza jurídica
2.4. Sujeitos do contrato de leasing
3. ESPÉCIES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.1 Arrendamento mercantil financeiro
3.2 Arrendamento mercantil operacional
3.3 Outras Modalidades
3.4 Arrendamento mercantil de veículos
4. PECULIARIDADES
4.1 Formalidades
4.2 A responsabilidade objetiva
4.3 Apreensão de bens e reintegração de posse
5. CONCLUSÃO
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
1.1 CUNHO HISTÓRICO DO CONTRATO DE LEASING
A modalidade de contrato leasing é uma fusão de várias espécies contratuais, possui forte e notável presença do instituto da locação, que já possui origens enraízadas no período da antiguidade, mesmo na Grécia antiga e na Roma antiga conforme os historiadores, já existia legalmente a tríade: propriedade, posse e domínio, sobretudo como muitas espécies e peculiaridades que surgiram do conceito formalista e solene de contrato do nobre e idolatrado direito romano clássico do século VIII A.C, este exigia uma obediência extrema aos padrões e leis e possuia a guarda estatal restrita, não sendo tuteladas qualquer situação econômica particular pactuada entre acordo simples ou verbal.
Nesse periodo a locação mercantil já era comum, não havia indústria, porém os artigos eram confeccionados por artesãos, que trabalhavam com uma pequena produção e muitas vezes diretamente para os usuários das mercadorias encomendadas, havendo pactos entre uso de ferramentas e bens de produção rudimentares, pode-se deduzir até mesmo dessa prática como vindo dos primórdios da antiguidade, uma forma de leasing já era utilizada pelo governo ateniense sobre as minas de propriedade do Estado: determinada quantia de dinheiro era paga pelo Estado como garantia de exploração e uma renda anual estabelecida como percentagem dos lucros, o arrendatário podia vender o minério ou subarrendar o direito de exploração.
As minas de ouro e prata em Thaos e Laurium, cidades gregas antigas, eram exploradas dessa forma. Leasing perpétuo em terras aráveis na península da Ática e era mencionada em listas de propriedade por oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de Cristo, a regulamentação do direito foi acompanhando a prática lentamente, visto que habitualidade de determinada prática deve possuir um impacto social para dar luz à norma que regulamenta tal modalidade, conforme a teoria tridimensional do explêndido jurista Miguel reale, O aspecto normativo, depende do aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e do aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade.
Embora o conceito de contrato fora moldando durante o período da Idade média e moderna, o instituto que se assemelha mais ao leasing, que é uma fusão da locação com diversas modalidades contratuais, tenha sido consolidada recentemente no final do século XX, porém a prática tornou-se valorosa já no final do século XVIII com a primeira Revolução Industrial inglesa, durante esse período, as práticas econômicas passaram a ser voltadas para a produção rápida e eficiente, utilizando meios de produção mecânicos, a inglaterra iniciou-se uma acelerada e profunda mudança nas técnicas e nos instrumentos de trabalho, o processo que antes era realizando por força humana, passou a inteiramente ser realizado por máquinas à vapor e combustão, com desenvolvimento constante da técnica.
O maquinário desenvolvido a partir esse período era custoso e a propriedade era de grandes produtores, o investimento em máquinas a vapor era altíssimo, fazendo com que a locação pudesse ser por enquanto a melhor saída até mesmo para empresários de grande porte, o preço para se manter a posse de um bem era muito mais barato do que para compra-lo.
Durante todo esse período, o contrato de leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, surgiu como um consequencia inevitável, já que o crescimento e o desenvolvimento da indústria e do comércio acarretaram sensíveis e profundas mudanças nos meios empresariais.
O leasing surge, portanto, como uma junção de financiamento com locação de bens, garantindo um melhor emprego do capital de giro das empresas, além de possibilitar que circulação de riquezas ocorra com maior segurança. O arrendamento mercantil ou leasing foi introduzido no continente americano, especialmente no Estados Unidos por volta de 1700, pelos colonos ingleses. Entretanto, sua real expansão ocorreu em
Há que se destacar eventos imprescindíveis à consequente criação do leasing, desse instituto, a doutrina de Rodolfo de Camargo Mancuso em sua obra “Leasing”, ressalta dois principais eventos responsáveis por sua formação: a aprovação do “Lend and Lease Act”, que significa: lei de empréstimo e concessão, sancionada pelo presidente Roosevelt, que era uma lei americana regulamentadora de uma política de empréstimos de armamentos aos aliados dos EUA, sua peculiaridade era que deveria haver, no fim das hostilidades, aquisição ou devolução do armamento.
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