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Concesão do BPC

Por:   •  9/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  165 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO

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Mato Verde

2015

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO

Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas: Serviço Social na Área da Saúde, Previdência Social e Assistência Social, Serviço Social e Processo de Trabalho, Direito e Legislação, Seminário da Prática VI e Estágio em Serviço Social II.

Professores:

Maria Lucimar Pereira, Amanda Boza, Vanessa Vilela Berbel e Valquiria Capriolli.

Mato Verde

2015


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        3

2. BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC        4

3. RENDA PER CAPITA FAMILIAR        5

4. CONCLUSÃO        8

 REFERÊNCIAS        9

  1. Introdução

O presente trabalho aborda os requisitos para a concessão do BPC (Beneficio de Prestação Continuada), dando ênfase pela complexidade da avaliação, o critério de ¼ do salário mínimo como indício de miserabilidade, que já foi objeto de diversas discussões no âmbito do Poder Judiciário.

No Brasil uma grande parcela da população vive em situação de vulnerabilidade e risco social. Assim, faz-se, necessário a criação de benefícios que busquem suprir as reais necessidades de seus beneficiados, para que tenham uma efetiva inclusão social de maneira justa.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe uma serie de direitos e garantias individuais aos brasileiros, onde a assistência social passou a ter expressamente uma previsão legal no ordenamento jurídico nacional, por meio do inciso V, do art. 203 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os seguintes termos:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Como forma de efetivar a assistência social, temos, a Lei nº8.742, Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, que rege a organização da assistência social. E dar eficácia ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal, pois em seu art. 20 institui o direito ao Benefício de Prestação Continuada aos portadores de deficiência e aos idosos que não tiverem comprovadamente condições de suprir sua própria manutenção ou de tê-la provida por seus familiares.

  1. Benefício de Prestação Continuada- BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Política de Assistência Social, foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei orgânica de Assistência social. O BPC é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

O benefício corresponde ao repasse de um salário mínimo mensal para as pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, de acordo com o Artigo 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- o estatuto do idoso, e às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 em seu art. 4º pessoa Portadora de Deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditárias congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, para comprovar a deficiência o solicitante deverá passar por uma pericia médica no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS .Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Trata-se de um benefício pessoal, intransferível, que não gera direito a pensão e não está sujeito a desconto de qualquer natureza, além de não gerar direito a pagamento de abono anual.

O beneficio será suspenso ou cessado em caso de superação do que lhe vieram a ser concedidos, em caso de irregularidade ou morte do beneficiário. O beneficiário do BPC não pode receber outro benefício da Seguridade Social como aposentadoria e pensão exceto benefícios relacionados à saúde e pensões indenizatórias.

  1. Renda per capita familiar

De acordo com o site do MDS em 2012 havia 3,6 milhões de beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,9 milhões Portadores de Deficiência e 1,7 Idosos. Numero para muitos considerados alto, mas para a população que vivencia a realidade é bem diferente há muitas outras pessoas necessitando do benefício, mas este negado muitas vezes por não corresponder ao critério de miserabilidade.

Em relação ao critério de miserabilidade o artigo 20, § 3º da LOAS considera incapaz de prover a manutenção da pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Ou seja, para verificar se a renda\ per capita é inferior a um ¼ do salário mínimo deve ser somada toda a renda mensal do grupo familiar incluindo o requerente (Idoso ou Pessoa com Deficiência), o (a) cônjuge ou companheiro (a), os pais na ausência deles o padrasto e madrasta, irmãos (ãs) solteiros (as), filhos (as) e enteados (as) solteiros(as) e os(as) menores tutelados(as), a renda bruta mensal deve ser dividida pelo número de pessoas das pessoas da família que reside na mesma casa se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo por pessoa o requerente tem direito ao benefício no que refere a comprovação de renda.

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