Deficiente Auditivo: Direitos e Politicas Publicas para inclusao social
Por: erikinhaaa1212 • 25/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.511 Palavras (7 Páginas) • 603 Visualizações
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Itabuna
2017
ÉRICA SANTANA SOUZA[pic 6]
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deficiente auditivo:
DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INCLUSÃO SOCIAL
Projeto apresentado ao Curso de Serviço Social da Instituição União Metropolitana de Educação e Cultura.
Orientador: Prof(ª). Vanessa Ramos.
Itabuna
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 O PROBLEMA 4
2 OBJETIVOS 5
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 5
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7
5 METODOLOGIA 9
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
Com base nas aulas de Libras, houve uma inquietação que será tratada neste Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Sendo assim o mais viável foi conhecer os direitos e políticas públicas para a inclusão do deficiente auditivo na sociedade. Desvendando os fatores para que ocorra frequentemente essa exclusão.
Ao longo da história os deficientes auditivos, também chamados de surdos, sempre foram excluídos da sociedade. Por não falarem muitos foram mortos, acreditando ser uma maldição para a família e para a criança. Até que os padres começaram a ensinar os surdos a falarem para terem algum direito, mesmo que fosse mínimo.
Com muitas lutas, os deficientes auditivos conseguiram conquistar seus direitos e consequentemente seu lugar na sociedade. Mas ainda existe muitas conquistas pela frente e será mostrado neste trabalho os direitos já adquiridos e como o Serviço Social pode intervir pelos mesmos.
1.1 O PROBLEMA
Quais os direitos e políticas públicas dos deficientes auditivos para ocorrer a inclusão social?
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Conhecer os direitos e políticas públicas voltadas para a inclusão do deficiente auditivo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
- Identificar as políticas públicas existentes para os deficientes auditivos.
- Apresentar os direitos contidos na Constituição Federal para os deficientes auditivos.
- Apresentar a contribuição do Serviço Social na inclusão do deficiente auditivo.
3 JUSTIFICATIVA
Na Constituição Federal existem direitos que são específicos dos deficientes auditivos, que muitas vezes não são conhecidos por eles e nem pela sociedade. E para que esses direitos serem exercidos precisa de um maior conhecimento da parte dos deficientes.
A partir disso será possível e necessário conhecer não só os direitos, mas também as políticas públicas relacionadas a essa deficiência, que poderá ajudar o deficiente auditivo a ter uma inclusão na sociedade sem que ocorra a violação de seus direitos.
Portanto existe essa necessidade de conhecer e informar os direitos e as políticas públicas para a inclusão social do deficiente auditivo. Visando então uma melhora na condição de vida dessas pessoas, que são privadas de alguns direitos sem conhecê-los.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Na Antiguidade, as pessoas surdas eram tratadas como inferiores. Àqueles que não se comunicassem oralmente não poderiam herdar fortunas, se unir em matrimônio ou ter propriedades. Sem qualquer direito, muitos eram condenados à morte.
Após séculos de lutas, houve criação de um tipo de língua para existir comunicação e interação com os deficientes. Sem questionar os mais interessados, a língua é proibida no Congresso de Milão. Com votação unânime de ouvintes, o oralismo vence e se torna a língua prioritária nas escolas.
Os movimentos de luta a favor da língua de sinais continuou por muitos anos, até o reconhecimento e legitimação da Libras. Sendo Libras a primeira língua a ser ensinada as pessoas com deficiência e a Língua Portuguesa a segunda língua.
No Decreto n° 3298, de 20 de outubro de 1999, refere-se à Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Além de definir os tipos e graus de deficiência, diz que as pessoas têm acesso à saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, ao trabalho, a cultura e lazer, entre outros direitos.
No âmbito escolar existe o Decreto n°5626, de 22 de dezembro de 2005, inserindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores. Mas a maioria dos professores não sabe o básico para interação e comunicação com os deficientes auditivos.
Na Lei n°10.436, de 24 de abril de 2002, no Art. 2o diz:
Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Estando previsto em Lei a língua de sinais, não é obrigatoriamente exercida nas escolas. Sem profissionais capacitados e sem interpretes/tradutores pra ajudar a inclusão da criança ou adolescente nas escolas. Forçando-os a serem educados no oralismo ou a usar aparelhos auditivos.
É muito comum a exclusão social de qualquer deficiente, inclusive os auditivos. Em um país com tantas Leis para a inclusão do individuo a sociedade e não são rigorosamente colocadas em prática.
Na Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, em seu artigo 5°, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de etnia, condição social e gênero. Garantindo direito a vida, igualdade, liberdade e segurança.
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