Histórico da Política de Assistência Social
Por: Tarsila Soares • 27/5/2018 • Bibliografia • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – DESSO
DISCIPLINA: SEMINÁRIO TEMÁTICO SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOCENTE: FERNANDO GOMES TEIXEIRA
FICHAMENTO DE CITAÇÃO
Discente: Tarsila Samara da Silva Soares
Natal/RN
2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO. Histórico da Política de Assistência Social. Vitória, MPES: 2010. Disponível em: < https://www.mpes.mp.br/Arquivos/.../4a46f022-05a3-4410-9627-6c9151ca6621.pdf > Acesso em: 26 out 2017.
“A Assistência Social no Brasil tem sua origem histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa”. (p.1)
“Em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência - FLBA com o objetivo de atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial”. (p.1)
“A gestão pública da LBA foi centralizada com representação nos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal”. (p.1)
“Esta instituição adequava a sua linha programática aos ciclos de vida das populações mais vulneráveis, na ótica de promover o desenvolvimento social e comunitário”. (p.1)
“Em 1985 temos como contexto um momento em que se exige do setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas pela nova realidade nacional de transição democrática”. (p.2)
“Desde então se discutiu mais intensamente o caminho para se formular uma política pública de assistência social através da inclusão de direitos sociais”. (p.2)
“A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social”.(p.2)
“A Constituição Federal de 1988 dedica, no capítulo da seguridade social, uma seção específica para a Assistência Social, prevendo, inicialmente, em seu artigo 203, os destinatários deste segmento da ordem social. Já o artigo seguinte – 204, não somente indica a fonte primária dos recursos que custearão tais ações, mas, sobretudo as diretrizes a serem adotadas na política de assistência social”. (p.2/3)
“(...) "Como componente da seguridade social, a assistência social é medida legal e legítima que visa oferecer segurança social aos cidadãos não cobertos (ou precariamente cobertos) pelo lado contributivo da seguridade social. A assistência social visa livrar esses cidadãos não só dos infortúnios do presente, mas também das incertezas do amanhã, protegendo-os das adversidades causadas por enfermidades, velhice, abandono, desemprego, desagregação familiar, exclusão social."
(Anais da II Conferência Nacional de Assistência Social - 1997)” (p.3)
“A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 trazia em suas disposições transitórias a definição de que a organização da seguridade social e dos planos de custeio e de benefícios seriam apresentados (pelo Poder Executivo) no prazo máximo de seis meses ao Congresso Nacional, que teria idêntico período para apreciá-los, ou seja, desde 5 de outubro de 1989, o país deveria ter dotado o conjunto de lei regulamentador da seguridade social, cuja implantação progressiva deveria ter acontecido até o prazo máximo de 5 de abril de 1991.” (p.3)
“Neste período, foram realizados vários eventos com o objetivo de colher subsídios para a formulação da lei orgânica. Em junho de 1989, o Legislativo toma a iniciativa de legislar sobre a matéria, apresentando o Projeto de Lei n.º 3099/89, (...) é aprovado pela Comissão Temática e aprovado pela Comissão de Finanças em 23 de maio de 1990 e, posteriormente, pelo Senado. Porém, em setembro do mesmo ano, através da mensagem n.º 672/85 ao Presidente do Senado, o Presidente da República, Fernando Collor, veta integralmente a Lei Orgânica da Assistência Social. Em 11 de abril de 1991, a matéria volta a ser colocada em pauta no legislativo (...) agora como Projeto de Lei”. (p.3)
“Novo esforço foi empreendido, culminando com o 1º Seminário Nacional de Assistência Social, realizado em Brasília, em 1991, por iniciativa de diferentes entidades da categoria profissional. Daí surgiu a Comissão pela LOAS”. (p.3)
“(...) O Executivo se posicionou somente em meados de abril de 1993, na gestão do Ministro de Bem-Estar Social, Jutahy Magalhães Júnior, articulado a um movimento representativo da sociedade civil”. (p.4)
“O executivo produziu uma nova versão da LOAS, contrária à que vinha sendo negociada até o momento, que se referia a organização dos órgãos integrantes do sistema de assistência social. (...) O Executivo submeteu o projeto de lei da LOAS ao Conselho Nacional de Seguridade Social. Este a aprovou apresentando várias sugestões como a redução do limite de idade do idoso amparado pelo projeto”. (p.4)
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