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Requisitos de instituições para idosos

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Por:   •  10/10/2013  •  Artigo  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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(um) vaso sanitário para cada 6 (seis) pessoas. No caso das paredes laterais ao vaso sanitário serem afastadas, deverá ser instalada em ambos os lados do vaso uma estrutura de apoio em substituição às barras instaladas na parede.

3.4.2 - Chuveiro: Deve ser instalado em compartimento ("box") com dimensões internas compatíveis com banho em posição assentada, dotado obrigatoriamente de água quente e na proporção de um chuveiro para cada 12 (doze) leitos.

3.4.3 - Bacia Sanitária (bidê): Quando existente, deve ser Instalada sobre um sóculo de 0,15m de altura, e equipada com a mesma estrutura de apoio descrita para o viso sanitário.

- As banheiras de imersão só serão permitidas nas salas de fisioterapia.

3.5 - Iluminação, Ventilação, Instalações Elétricas e Hidráulicas: Deverão obedecer aos padrões mínimos exigidos pelo código de obras local.

- É obrigatória a instalação de luz de vigília nos dormitórios, banheiros, áreas de circulação, no primeiro e no último degraus da escada.

3.6 - Áreas Mínimas:

3.6.1 - Dormitório: A medida linear mínima dos dormitórios é de 25m. A área mínima para um dormitório é de 6,5m² quando equipado com apenas 1 leito, e de 5 m² por leito para até 4 (quatro) leitos, sendo este o número máximo recomendável por dormitório. Aquelas instalações já existentes com dormitórios tendo acima de 4 (quatro) leitos deverão seguir as normas em vigor do Ministério da Saúde para enfermarias.

- É expressamente vetado o uso de camas tipo beliche, camas de armar ou assemelhadas e a instalação de divisórias improvisadas que não respeitem os espaços mínimos ou que prejudiquem a iluminação e a ventilação, conforme estabelecido pelo código de obras local.

- A distância mínima entre 2 (dois) leitos paralelos deve ser de 1,00m e de 1,50m entre um leito e outro fronteiriço. Recomenda-se que a distância mínima entre o leito e a parede que lhe seja paralela deva ser de 0,50m.

3.6.2 - Sala para o Serviço de Nutrição e Dietética: É constituída por cozinha, refeitório e dispensa, sendo que o refeitório poderá também servir como sala para a realização de atividades recreativas e ocupacionais, com área mínima de 1,5 m² por pessoa para instituições com capacidade para até 100 (cem) pessoas.

3.6.3 – Áreas de Recreação e lazer: Todas as instituições deverão contar com área destinada à recreação e ao lazer, inclusive de localização externa, com área mínima de 1 m² por leito instalado.

3.6.4 - Áreas para Atividades de Reabilitação: Aquelas instituições que se propõem a executar ações visando a reabilitação funcional e cognitiva deverão possuir instalações específicas com área mínima de 30 m² e dotadas de pia com bancada, sanitário próximo, mobiliário e equipamento específicos estipulados por profissionais legalmente habilitados, inscritos no conselho de profissionais da área respectiva.

3.7 - Limpeza e Higienização: As dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio. Todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, conforme norma técnica da ABNT. Deverá ser prevista lixeira ou abrigo de lixo externo à edificação para armazenamento dos resíduos até a coleta municipal.

3.8 - Tipos de Materiais de

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