CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL
Por: CYNTHIAMONTE • 10/1/2017 • Abstract • 525 Palavras (3 Páginas) • 410 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL
SITO A RUA DOMINGOS MARREIROS Nº157/A, BAIRRO UMARIZAL
COMO A SEGUIR MELHOR DECLARA
Pelo presente instrumento de contrato de locação de imóvel comercial________________________________________________, Brasileira, solteira, proprietário da cédula de identidade nº__________ expedita pela segup/PA, CPF:__________________residente e domiciliado a rua domingos marreiros nº157 , neste ato chamada simplesmente de locadora, e ______________________________________, Portadora da cédula de identidade nº_________________ expedita pela____________, CPF:__________________ domiciliado e residente em _________________________________________________________________denominado neste ato de locatária, tem justo contrato a locação do imóvel situado a rua domingos marreiros nº157/A, de propriedade da primeira sob cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (PRAZO)- O Prazo de locação e de um (01) ano, a começar em 05 de _______________de 2017 e a terminar em igual data do ano de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR)- O valor total de locação e de R$_____________
( _______________________________________ ), Divididas em doze (12) parcelas mensais de R$ 1, 500,00(hum mil e quinhetos reais)e sucessivas,sendo que as parcelas devem ser pagas pelo locatário a locadora, no endereço acima mencionado,ou em outro designado pela mesma,no dia do vencimento(data), improrrogavelmente.
CLÁUSULA TERCEIRA (FINALIDADE)- O locatário se obriga a utilizar o imóvel exclusivamente para fins comerciais, não podendo cedê-lo a qualquer titulo, nem emprestá-lo, e nem sublocá-lo.
CLÁUSULA QUARTA (DESPESAS)- Correção por conta do locatário, a partir da data do inicio da locação, as despesas de água e luz,IPTU referente ao imóvel locado pertencem ao locatário.
CLÁUSULA QUINTA ( BENFEITÓRIAS)- As benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias feitas pela locatária,com ou sem consentimento da locadora aderem imediatamente ao imóvel, não podendo o locatário retira-las finda a locação,nem cabendo ao mesmo qualquer direito de indenização.
CLÁUSULA SEXTA (PRORROGAÇÃO)- Caso as partes desejem prorrogar a locação por outro período deverão entrar em acordo, pelo menos sessenta (60) dias antes de vencido o contrato, para acertos de novas bases.
PARAGRAFO ÚNICO (DEVOLUÇÃO)- No caso do contrato não ser renovado o locatário se obriga a desocupar o imóvel imediatamente na data estabelecida, sob pena de pagamento de multa no valor equivalente a um aluguel.
CLÁUSULA SÉTIMA (ESTADO DO ÍMOVEL)- O locatário declara que recebeu o imóvel pintado, limpo, com todas as instalações elétricas e sanitárias funcionando a contente, e se compromete a devolvê-los em igual estado, sob pena de pagamento de multa contratual equivalente ao valor do aluguel mensal.
CLÁUSULA OITAVA (RESCIÇÃO)- As partes ajustam que se uma delas quiser rescindir o presente contrato, pagará a outra o valor corresponde a 50% do valor do aluguel restante, e dará o aviso com pelo menos trinta (30) dias antes da data quiser fazê-lo.
CLÁUSULA NONA (INFRAÇÃO CONTRATUAL)- A infração de qualquer das cláusulas contratuais importará na rescisão do contrato de pleno direito, cabendo ao infrator o pagamento de multa contratual equivalente a três (03) valores de aluguel mensal.
CLAUSULA DÉCIMA (FORO)- As partes elegem o foro da comarca de Belém para dirimir as questões porventura resultantes da aplicação das cláusulas e condições deste contrato.
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