A Deontologia e Legislação
Por: Tatiana Jales • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 3.175 Palavras (13 Páginas) • 391 Visualizações
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Centro Universitário Anhanguera Educacional
Cursos: Farmácia
Disciplina: Deontologia e Legislação
Professor: Helder Maia
Alunas:
Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Anhanguera Educacional[pic 4]
Ano 2015[pic 5][pic 6]
Centro Universitário Anhanguera Educacional[pic 7][pic 8]
Cursos: Farmácia
Disciplina: Deontologia e Legislação
Professor: Helder Maia
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Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.
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Anhanguera Educacional
Ano 201
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figuras | |
Página | |
Fig.1-Notificação de Receita A. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 10 |
Fig. 2- Notificação de Receita B. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 11 |
Fig. 3- Notificação de Receita B2. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 11 |
Fig.4- Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 12 |
Fig.5- Notificação de Receita de Talidomida. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 12 |
Fig.6-Receituário de Controle Especial. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 08 de maio de 2015, às 14:05h. | 13 |
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SUMÁRIO Página | |
Introdução............................................................................................................................. | 04 |
Desenvolvimento.................................................................................................................... | 06 |
1- Da Autorização................................................................................................................... | 06 |
1.1-Do Comércio.................................................................................................................... | 07 |
1.2- Do Transporte.................................................................................................................. | 08 |
1.3- Da Notificação da Receita............................................................................................... | 08 |
1.4- Da Receita....................................................................................................................... | 08 |
1.5- Da Escrituração............................................................................................................... | 08 |
1.6- Da Guarda....................................................................................................................... | 09 |
1.7- Dos Balanços................................................................................................................... | 09 |
1.8- Da Embalagem................................................................................................................ | 09 |
1.9- Do Controle e Fiscalização............................................................................................. | 09 |
2- Listas que necessitam de notificação de receita para dispensação..................................... | 10 |
2.1- Listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)..................................................... | 10 |
2.2- Lista B1 (inclui as drogas capazes de induzir dependência física ou psíquica).............. | 11 |
2.3- Lista B2 (Psicotrópicos Anorexígenos)........................................................................... | 11 |
2.4- Lista C2 (Retinóides de uso sistêmico)........................................................................... | 12 |
2.5- Lista C3 (Talidomida – RDC no 11-22/3/11 ¹ Imunossupressoras................................. | 12 |
3- Considerações Gerais sobre as Notificações de Receita.................................................... | 13 |
3.1- Considerações Gerais sobre o Receituário de Controle Especial.................................... | 13 |
4- Das Disposições Finais....................................................................................................... | 14 |
Fontes de Consulta | 14 |
Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.
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