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Os Alimentos Funcionais

Por:   •  21/10/2018  •  Resenha  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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ALIMENTOS FUNCIONAIS:

Resoluções e legislação do CFN sobre drogas vegetais e fitoterápicos

FITOTERAPICOS: medicamentos

Tem 2 categorias: alimentos/medicamentos

Pesquisaram e viram que o chá de confrei, quando tomados na forma de chá tem substancias carcinogênicas, só pode usado uso tópico parte externa então deve saber q as plantas também podem ter partes toxicas, carcinogênicos.

RESOLUÇÃO CFN N° 525/2013

Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências.

Art. 2º. O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido

A partir do final do ano que vem o que eu posso ou não fazer?

. A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais (TUDO DE FOGE DE UMA INFUSAO MACERAÇÃO E DECOCTO) E é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. A especialização deve ser conhecida pela associação brasileira de nutrição.

Magistrais (colocar a droga dentro de uma forma farmacêutica: capsulas, drágeas)

. O reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada pelo CFN, em conjunto com a Associação Brasileia de Nutrição (ASBRAN).

PRESCRIÇÃO:

Art. 5º. A prescrição de plantas medicinais ou drogas vegetais deverá ser legível, conter o nome do paciente, data da prescrição e identificação completa do profissional prescritor (nome e número do CRN, assinatura, carimbo, endereço e forma de contato) e conter todas as seguintes especificações quanto ao produto prescrito:

I - nomenclatura botânica, sendo opcional incluir a indicação do nome popular;

II - parte utilizada;

III - forma de utilização e modo de preparo;

IV - posologia e modo de usar;

V - tempo de uso.

IMPORTANTE.....

. Na prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais, considerar que estas devem ser preparadas unicamente por decocção, maceração ou infusão, conforme indicação, não sendo admissível que sejam prescritas sob forma de cápsulas, drágeas, pastilhas, xarope, spray ou qualquer outra forma farmacêutica, nem utilizadas quando submetidas a outros meios de extração, tais como extrato, tintura, alcoolatura ou óleo, nem como fitoterápicos ou em preparações magistrais.

Decocção

Preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo determinado. Método indicado para partes de droga vegetal com consistência rígida tais como cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas; COM GENGIBRE FAZ DECOCTO

USA PARA PLANTAS QUE A FOLHA É MAIS RIGIDA OU ESTA FAZENDO ALGO DE UMA RAIZ

O DECOCTO VAI SER FERVIDO POR UM DETERMINADO TEMPO, E FECHAR POR UM TEMPO PARA COONSEGUIR EXTRAIR OS PRINCIPIOS ATIVOS

Infusão

Preparação que consiste em verter água fervente sobre a droga vegetal e, em seguida tampar ou abafar o recipiente, por período de tempo determinado. Método indicado para partes da droga vegetal de consistência menos rígida tais como folhas, flores, inflorescências, e frutos, ou com substâncias ativas voláteis;

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