Com Ênfase na Polêmica
Por: Miriam2003 • 26/3/2022 • Trabalho acadêmico • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 121 Visualizações
CLONAGEM – Com ênfase na polêmica
Colégio Estadual do Campo Aurélio Buarque de Holanda. EFM
Miriam Roecker Justino
CLONAGEM – Com ênfase na polêmica
Trabalho apresentado à disciplina de filosofia pela aluna Miriam Roecker Justino, 3º ano, para obtenção de nota parcial.
Professora: Jenifer Karoline de Almeida.
Pitanga
2021
- Introdução: significado, tipos, polêmica;
- Clonagem artificial reprodutiva: significado, evolução, regulamentação;
- Clonagem artificial terapêutica: significado, evolução, regulamentação;
- Consequências da clonagem artificial e relação com culturas e religiões;
- Opinião pessoal sobre o assunto;
- Referências.
- Introdução
Clonagem é o nome dado ao processo de produção de clones, que são moléculas, células ou organismos idênticos ao progenitor, estes são originados a partir de uma única célula.
Existem mecanismos de clonagem que ocorrem de forma natural e outros de maneira artificial.
Naturalmente está presente em todos os casos de reprodução assexuada, já que neste tipo de reprodução os descendentes sempre são idênticos ao organismo que os gerou; os gêmeos univitelinos ou gêmeos idênticos também são considerados clones, pois são formados a partir da divisão de um mesmo óvulo e por consequência possuem material genético igual entre si.
De modo artificial existem dois tipos de clonagem, a reprodutiva e a terapêutica, que causam grande polêmica em todo o mundo, quando se trata de clonar humanos e animais, visto que estes procedimentos se divergem em relação a dogmas religiosos e culturais, a clonagem artificial reprodutiva acarreta ainda muitas consequências negativas do ponto vista científico.
- Clonagem artificial reprodutiva
Clonagem artificial reprodutiva é aquela que objetiva a produção de um clone de um devido indivíduo, em laboratório.
Em plantas essa técnica começou a ser utilizada no início do século XX, com vários objetivos, poucos obstáculos e pontos negativos, posto que a técnica não apresenta confronto tão significativo com preceitos religiosos e culturais nem acarreta problemas consideráveis. Hoje em dia, a clonagem in vitro (em laboratório), de plantas é usada em muitos países, permitindo a produção em massa de organismos com qualidades desejadas e sadios, uma vez que o cultivo in vitro evita que as plantas adquiram diversas doenças.
O primeiro clone animal foi obtido em 1894, quando Hans Driesch chacoalhando um embrião de ouriço-do-mar com duas células, em um béquer contendo água do mar, fez com que as duas células se separassem. Esse procedimento resultou na formação de dois ouriços-do-mar idênticos, um provindo de cada célula.
Porém, a ideia de levar a clonagem de animais adiante, surgiu apenas em 1938, quando o embriologista alemão, Hans Spermann, propôs um experimento que correspondia em transferir o núcleo de uma célula em estágio tardio de desenvolvimento para um óvulo.
Em 1952, Robert Briggs e sua equipe, da Filadélfia, EUA, realizaram a primeira clonagem a partir de uma célula embrionária _ clonaram um sapo.
Entretanto, a primeira clonagem considerada bem sucedida foi a que originou a famosa ovelha Dolly. Ela foi criada em 1996, pelo pesquisador Ian Wilmut e sua equipe, no Instituto Roslin, na Escócia. Foi o primeiro clone obtido a partir de uma célula somática adulta.
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No brasil, o primeiro processo de clonagem que obteve sucesso foi o que originou a bezerra Vitória, que nasceu no dia 17 de março de 2001, em um laboratório da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, do Distrito federal.
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Além destes mencionados, no decorrer dos anos vários outros animais foram clonados.
Clonagem reprodutiva de plantas é liberada em praticamente todo o mundo. Já quando se trata de humanos, atualmente é proibida em todos os países. Há várias leis que a proíbem. No âmbito internacional, tem a Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, da Unesco (1997), que esclarece em seu artigo 11, a proibição da clonagem reprodutiva humana. O processo em demais animais, na maioria dos países, como no Brasil, não é crime, porém é regulamentado por leis.
- Clonagem artificial terapêutica
Clonagem artificial terapêutica consiste na clonagem de células ou tecidos de um organismo com a finalidade de tratar doenças ou outros problemas de saúde. Assim como na clonagem reprodutiva, no mecanismo de clonagem terapêutica o núcleo de uma célula somática adulta é inserido em um óvulo que tem seu núcleo retirado anteriormente. Porém, neste caso, este óvulo não é inserido em um útero para se desenvolver, ao invés disso, é realizado a retirada de células tronco do embrião cultivado in vitro, no início de seu desenvolvimento. Essas células podem ter várias funções, podem inclusive ser direcionadas para a formação de tecidos iguais aos do doador com o objetivo de substituir tecidos ou órgãos falidos ou semifalidos.
Esta possibilidade vem sendo estudada e o aprimoramento desta técnica significará grande evolução na medicina, já que sem este processo só é possível a partir de células-tronco adultas gerar células do mesmo tipo de tecido do qual foram originadas e não de qualquer tipo necessário, como é possível através da clonagem.
Portanto, na maior parte do mundo este método não é proibido, mas regulamentado por leis, que constam diversas regras e restrições. A Lei de Biossegurança, no Brasil, a proíbe, para fins de tratamento, entretanto, o estudo de células-tronco humana, consideradas inviáveis, ou seja, aquelas de embriões em excesso que são produzidos in vitro em processo de fertilização e congelados há mais de três anos, são liberadas, porém regulamentadas por lei.
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