Estatuto Do Idoso
Resenha: Estatuto Do Idoso. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daaayf • 20/11/2014 • Resenha • 351 Palavras (2 Páginas) • 501 Visualizações
O Estatuto do Idoso, após tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, finalmente foi aprovado através da Lei n. 10.741, de 2 de outubro de 2003, passando a garantir direitos capazes de melhorar a qualidade de vida das pessoas com mais de sessenta anos no Brasil. Traz consigo, ao longo dos seus 118 artigos, uma legislação capaz de ensejar profundas mudanças sociais, econômicas, culturais e políticas, visando o bem-estar das pessoas idosas no Brasil. Dentre as mudanças presentes no Estatuto do Idoso, nota-se o predomínio de disposições concretizadoras de direitos sociais à população idosa, voltadas, por exemplo, à saúde, previdência e assistência social, renda mínima, educação, trabalho e moradia.
Conclui-se, portanto, que o Estatuto do Idoso veio como mais um diploma jurídico destinado a concretizar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, aqui em particular voltado àqueles acima de sessenta anos de idade.
As populações, em âmbito mundial, estão envelhecendo. Trata-se de uma realidade com a qual não se pode olvidar. Logo, é preciso preparar a sociedade para a velhice, tratando-a como um direito fundamental. Nota-se que, na maioria de seus dispositivos, o novo diploma legal tratou de direitos sociais, os quais demandam prestações positivas por parte do Estado e da sociedade para a sua plena efetivação. Trata-se, portanto, de uma obrigatoriedade não apenas para o Poder Executivo, o qual deverá programar políticas públicas voltadas a este segmento da população, como também da própria sociedade, que deve superar a visão economicista decorrente de uma racionalidade capitalista, para a qual só tem valor quem puder dar lucros, produzir e reproduzir o capital.
Em verdade, a efetividade das normas protectivas dos direitos dos idosos e do próprio princípio da dignidade da pessoa humana são um processo, pois a simples elaboração de textos legais, mesmo que contemplem todos os direitos, não é suficiente para que o ideário que os inspirou introduza-se efetivamente nas estruturas sociais, passando a reger com preponderância o relacionamento político, jurídico, econômico, cultural e social de seus integrantes. Trata-se de uma luta diária de conquista efetiva desses direitos, a qual passa não apenas pelos poderes constituídos, mas por cada cidadão.
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