A Deontologia e Legislação
Por: luoli • 24/5/2022 • Trabalho acadêmico • 360 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
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ATIVIDADE CONTEXTUALIZADA
Luciene de Jesus Oliveira,
Matrícula:01353548
Graduação em Farmácia-5º período
Deontologia e legislação
2022.1 BA
O profissional farmacêutico no âmbito do seu dever, deve agir com honestidade e comprometimento. Como responsável técnico de uma farmácia, suas responsabilidades aumentam, principalmente nas dispensações dos fármacos.
No ato da aquisição do medicamento, é atribuição do farmacêutico prestar assistência ao paciente, orientá-lo sobre a farmacoterapia e o uso racional de medicamentos. Ademais, ao fazer dispensação da medicação é necessário analisar a prescrição médica, quanto ao fármaco, dosagem, a via de administração e a posologia.
Um erro por menor ou simples que seja pode colocar em risco a integridade física do paciente. Por isso, é que as dispensações de medicamentos em farmácias e drogarias deve seguir o que determina a resolução RDC nº16/07. Segundo a mesma, será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor.
O Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014, no seu art.4º,diz que o farmacêutico responde individual ou solidariamente, ainda que por omissão pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão.
Na case abordada o profissional foi acometido pela infração ética pela troca do medicamento no ato da dispensação; atividade essa privativa do profissional farmacêutico; por isso pode ser atuado por uma infração penal pela causa do óbito do paciente.
A infração sanitária neste caso não é cabível; visto que todas as normas estão dentro dos parâmetros mínimos exigidos.
Portanto, o responsável técnico será atuado pela imprudência do dever ético previsto no código de ética profissional farmacêutico.
Fonte:
www.cff.or.br
www.crfce.org.br
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