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PROGRAMA DE SAÚDE PROFISSIONAL (PCMSO)

Seminário: PROGRAMA DE SAÚDE PROFISSIONAL (PCMSO). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2015  •  Seminário  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

Objetivo promover e manter o mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações, proporcionando melhores condições de saúde, por meio da prevenção das doenças e da promoção e recuperação da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e para o aumento da produtividade. 

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

Admissional: Serve para verificar a capacidade do candidato para o trabalho se tem condições de saúde requerida para o exercício de determinada atividade.

Periódico: são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Retorno ao trabalho: O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto. 

 

Mudança de função: O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança.

Demissional: O exame demissional, é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 –

Quadro I da NR-4. (Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4.Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

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